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99 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

É referido ainda que a Comissão colaborou estreitamente com a Presidência belga do Conselho na elaboração das conclusões do Conselho sobre a luta contra os grupos criminosos móveis (itinerantes), adotadas em Dezembro de 20101. Essas conclusões incluíam a criação de uma rede informal de pontos de contacto especializados em abordagens administrativas para impedir certos tipos de criminalidade, designadamente através de parcerias entre o sector público e o sector privado e a cooperação entre os organismos administrativos e organismos responsáveis pela aplicação da lei. A rede foi criada em 28 de Setembro de 2011 e contribuirá para o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-membros na prevenção contra o roubo de metais, por exemplo, através de campanhas de sensibilização dirigidas aos sucateiros e respetivas associações profissionais, mediante a introdução do princípio «conheça a identidade do seu cliente» quando é vendido ou comprado cobre por sucateiros ou a introdução de um sistema de certificação.
Posteriormente, em 8 de maio de 2012, o mesmo Deputado apresentou nova pergunta escrita, no sentido de saber se a Comissão está em condições de informar dos resultados da criação da rede informal de pontos de contato especializados em abordagens administrativas, bem como da instituição de um sistema de certificação, não tendo ainda obtido resposta. Quanto ao reforço no âmbito da fiscalização da atividade de gestão de resíduos, importa ainda mencionar a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos que estabelece regras relativas à gestão de resíduos, licenças e registos para tratamento de resíduos, planos de gestão de resíduos e programas de prevenção de resíduos, bem como quanto às inspeções e registos a que ficam sujeitos os estabelecimentos ou empresas que tencionem proceder ao tratamento de resíduos. Esta Diretiva inclui nas operações de valorização a reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicos.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França, Itália e Reino Unido:

França Em França, o furto de metais não preciosos teve um grande aumento em 2010. Foram referenciados nesse ano, mais de 10.000 furtos contra cerca de 6.000 em 2007, o que significou um prejuízo de 30 milhões de euros. O cobre representou 58% dos furtos de metais.
Para esta situação, o Governo anunciou a 3 de março de 2011, um plano de urgência destinado a assegurar a proteção das vias, através da instalação de vídeo vigilância e vigilância da rede através de helicópteros equipados, com sistemas de visão noturna. Segundo dados da Empresa de Transporte de Eletricidade de França (RTE), 94% dos furtos de metais foram praticados nos postes elétricos, representando um prejuízo em 2010, estimado em 12,8 milhões de euros.
Em 2004, foi criado o “Office central de lutte contre la délinquance itinérante (OCLDI) " pelo Décret n°2004611 du 24 juin 2004 portant création d'un Office central de lutte contre la délinquance itinérante, com, entre outras, a missão específica de reforçar a eficácia da luta contra a delinquência itinerante através de uma melhor circulação da informação entre os diversos organismos com competência na matéria, de estudar e observar os comportamentos dos autores, coautores e cúmplices das infrações, de coordenar a nível nacional e no plano operacional as investigações relacionadas com as infrações.
Em França, a criminalidade itinerante prende-se fundamentalmente com: Roubo com violência em casas particulares; Roubo de cofres-fortes de agências bancárias e estabelecimentos comerciais; Assalto em locais industriais e comerciais; Roubo de metais.
1 Conselho Justiça e Assuntos Internos de 2.-3.XII.2010 http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/10/st16/st16918.pt10.pdf Consultar Diário Original