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56 | II Série A - Número: 210S2 | 13 de Julho de 2012

APÊNDICE APÊNDICE I

A. Produtos prioritários para uma harmonização regional pelos Estados signatários da África Central

– Animais vivos, em especial os pequenos ruminantes, carne fresca e produtos à base de carne – Peixes, produtos do mar e produtos da aquicultura, frescos ou transformados – Tubérculos com flor, culturas sachadas (nomeadamente os amendoins, a mandioca, o taro e as batatas)

B. Produtos prioritários para a exportação da Parte África Central para a Parte CE

– Café, cacau – Especiarias (baunilha e pimenta) – Frutos e frutos de casca rija – Produtos hortícolas – Peixes, produtos do mar e produtos da aquicultura, frescos ou transformados – Madeira APÊNDICE II

AUTORIDADES COMPETENTES

A. Autoridades competentes da Parte CE

O controlo é partilhado entre os serviços nacionais dos Estados-Membros e a Comissão das Comunidades Europeias. Nesta matéria, aplicam-se as seguintes regras:

– No que diz respeito às exportações com destino aos Estados signatários da África Central, os Estados-Membros da Comunidade Europeia são responsáveis pelo controlo das condições e de exigências de produção, nomeadamente pelas inspeções legais e a emissão de certificados sanitários (ou relativos à saúde animal) que comprovem o cumprimento das normas e exigências acordadas.
– No que diz respeito às importações provenientes dos Estados signatários da África Central, os Estados-Membros da Comunidade Europeia são responsáveis pelo controlo da conformidade das importações com as condições de importação da Parte CE.
– A Comissão das Comunidades Europeias é responsável pela coordenação geral, pelas inspeções/auditorias dos sistemas de inspeção e pela Acão legislativa necessária para assegurar uma aplicação uniforme das normas e das exigências no mercado único europeu.

B. Autoridades competentes dos Estados signatários da África Central Esta autoridade é assumida pelos Estados signatários da África Central no que diz respeito às importações e às exportações para e desde os seus territórios respetivos.