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57 | II Série A - Número: 210S2 | 13 de Julho de 2012

ANEXO I Reforço das capacidades e modernização das economias da África Central no âmbito do APE

Documento de Orientação Conjunto África Central/União Europeia São Tomé, 15 de Junho de 2007

A. Quadro Geral de Orientação Dado que um dos princípios fundamentais do APE é promover a integração regional e facilitar o desenvolvimento económico e social dos Estados ACP, ambas as Partes almejam que o presente Acordo possa contribuir utilmente para a realização dos seguintes objetivos: desenvolvimento sustentável, erradicação da pobreza e integração progressiva dos países da África Central na economia mundial.
Há que pôr em sinergia os compromissos mútuos aprovados no APE e os instrumentos de cooperação, com vista a apoiar «um crescimento quantitativo e qualitativo dos bens e serviços produzidos e exportados pela África Central». Cabe aos operadores da África Central, em parceria com a UE, promover este objetivo nos domínios a seguir enumerados:

1. Desenvolvimento das infraestruturas de base de vocação regional – Transportes – Energia – Telecomunicações 2. Agricultura e segurança alimentar, de dimensão regional – Produção agrícola – Agro-indústria – Pesca – Pecuária – Aquicultura e recursos haliêuticos 3. Competitividade e diversificação das economias – Modernização das empresas – Indústria – Normas e certificação (SPS, qualidade, normas zootécnicas, etc.) 4. Aprofundamento da integração regional – Desenvolvimento do mercado comum regional – Fiscalidade e alfândegas 5. Melhoria do clima empresarial – Harmonização das políticas comerciais nacionais 6. Criação das instituições da APE 7. Financiamento da parceria (roteiro e recomendações das reuniões ministeriais) No que diz respeito às necessidades identificadas, serão comunicados ao TFPR ou a outras estruturas competentes para identificar programas de apoio, as eventuais fontes de financiamento e as modalidades de aplicação das medidas de acompanhamento do APE. Para este exame, admite-se o recurso a peritos, se necessário, a fim de se identificar programas de apoio, avaliar a viabilidade e propor as modalidades de aplicação adequadas. Estas análises serão articuladas sob a forma de programas de desenvolvimento, acompanhados de uma avaliação financeira.
Em termos de calendário, pretende-se que os resultados possam ser conhecidos em Setembro de 2007. O TFPR estabelecerá um cronograma que comunicará às estruturas de negociação, de modo a mantê-las