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3 | II Série A - Número: 225 | 14 de Setembro de 2012

ecologicamente equilibrado é assegurado pela ação de organismos públicos, complementada com a participação e envolvimento dos cidadãos”.
Consideram os proponentes que a “» opção pela minimização da presença do Estado encontrou expressão, em particular, no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que transpôs para o quadro legal as perspetivas de desagregação dos valores e dos princípios que devem orientar a gestão territorial, subordinando aos mercados e aos interesses privados todo o ordenamento do território e atos de conservação da Natureza, em vez de o subordinar às necessidades do país, das populações e da coesão ecológica e económica nacional”.
Assim, concluem que: “Ao invçs de criar barreiras económicas que dificultam ou mesmo impossibilitam o contacto com a natureza nas áreas protegidas, o Estado deve promover ativamente a visitação dessas áreas, estimulando o interesse e o contacto dos cidadãos com a natureza, do qual resultará uma maior sensibilização e empenho na defesa do património natural.”.
O projeto de lei n.º 252/XII/1ª pretende a alteração do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho e revogar o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, e a Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificouse que, neste momento, não estão pendentes iniciativas versando sobre idêntica matéria.
No entanto, foi publicada no passado dia 2 de agosto de 2012, a Resolução da Assembleia da República n.º 98/2012, onde se recomenda ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, que define as taxas devidas pelos atos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e avalie a adequação das medidas restritivas do acesso a atividades agrícolas e desportivas em áreas protegidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 252/XII/1ª que visa garantir o papel fundamental do Estado na conservação da natureza e da biodiversidade e revogar as taxas cobradas pelo acesso e visita às áreas protegidas e pelos serviços e atos praticados pelo ICNB. 2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º 252/XII/1ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate. PARTE IV– ANEXOS Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de Setembro de 2012.
O Deputado autor do Parecer, Paulo Cavaleiro — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.