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4 | II Série A - Número: 225 | 14 de Setembro de 2012

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 252/XII (1.ª) (PCP)

Garante o papel fundamental do Estado na conservação da natureza e da biodiversidade e revoga as taxas cobradas pelo acesso e visita às áreas protegidas e pelos serviços atos praticados pelo ICNB.

Data de admissão: 12 de junho de 2012 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC), Luís Martins (DAPLEN) e Leonor Calvão Borges ( DILP) Data: 26 de junho de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa visa garantir o papel fundamental do Estado na conservação da natureza e da biodiversidade e revogar as taxas cobradas pelo acesso e visita às áreas protegidas e pelos serviços e atos praticados pelo Instituto para a Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB). Segundo os proponentes, “A política ambiental deve assentar no papel determinante do Estado, no âmbito da qual o direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado é assegurado pela ação de organismos públicos, complementada com a participação e envolvimento dos cidadãos.” Mais sustentam que: ” O Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de julho, estabelece … a possibilidade de o Instituto para a Conservação da Natureza e Biodiversidade cobrar taxas pelos atos e serviços por si prestados, as quais se encontram definidas pela Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, onerando os residentes das áreas protegidas e limitando o desenvolvimento económico e o progresso social nessas áreas”.
Concluem os proponentes salientando que: “Ao invçs de criar barreiras económicas que dificultam ou mesmo impossibilitam o contacto com a natureza nas áreas protegidas, o Estado deve promover ativamente a visitação dessas áreas, estimulando o interesse e o contacto dos cidadãos com a natureza, do qual resultará uma maior sensibilização e empenho na defesa do património natural.”.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais O projeto de lei em apreciação e que “Garante o papel fundamental do Estado na conservação da natureza e da biodiversidade e revoga as taxas cobradas pelo acesso e visita às áreas protegidas e pelos serviços atos praticados pelo ICNB”. é subscrito por onze Deputados do grupo parlamentar do Partido Comunista Português, tendo sido apresentado ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e da Consultar Diário Original