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6 | II Série A - Número: 225 | 14 de Setembro de 2012

Por Resolução da Assembleia da República n.º 85/2010, de 4 de Agosto, foi dada Isenção da aplicação das taxas, à população residente nas zonas protegidas e utilização das receitas resultantes na integração desses residentes neste modelo de desenvolvimento de território e na melhoria dos meios de fiscalização do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P.
Posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 171/2009, de 3 de Agosto, foi criado o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, na dependência do ICNB, com vista a financiar iniciativas de apoio à gestão da Rede Fundamental de Conservação da Natureza e promover a conservação da natureza através da valorização económica da biodiversidade e dos ecossistemas, fundo esse regulado pela Portaria n.º 487/2012, de 13 de Julho.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, Finlândia e Reino Unido.

ESPANHA

Em Espanha, a Ley 42/2007, de 13 de Dezembro, regulamenta o Património Natural e a Biodiversidade, estabelecendo ainda as competências da Comisión Nacional de Protección de la Naturaleza, na sua disposição adicional 4. Complementando esta disposição legal, o Real Decreto 1424/2008, de 14 de Agosto, determina as normas que regulam o funcionamento daquela Comissão enquanto órgão consultivo e de cooperação entre a Administração Geral do Estado, as comunidades autónomas e as cidades de Ceuta e Mellila, sendo as suas despesas suportadas pelo Ministerio de Medio Ambiente, y Medio Rural y Marino (disposição adicional única).

FINLÂNDIA

A Finlândia definiu a sua política nacional de conservação da natureza de biodiversidade pelo Nature Conservation Act de 1996, de 20 de Dezembro, complementada pelo Nature Conservation Decree de 1997, de 7 de Fevereiro, que determina a cooperação entre as várias entidades estatais responsáveis pela sua aplicação.

REINO UNIDO

O Reino Unido regulamentou a sua política relativa a este tema pelo Natural Environment and Rural Communities Act 2006, o qual, no seu nº 11, determina a competência para taxar serviços e licenças emitidas pela Autoridade Nacional inglesa.

Outros países

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países: Brasil e Estados Unidos da América.

BRASIL

O Brasil regulamentou a sua política sobre biodiversidade através do Decreto n.º 4.339, de 22 de Agosto de 2002, que institui princípios e directrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, tendo reorganizado o seu Programa Nacional de Diversidade Biológico – PRONABIO e a Comissão Coordenadora do PRONABIO pelo Decreto 4703, de 21 de Maio de 2003.
Embora não seja apresentada uma tabela de taxas, determina-se que o PRONABIO será financiado com recursos do Tesouro Nacional e recursos captados no País e no exterior, junto a órgãos governamentais, Consultar Diário Original