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19 DE SETEMBRO DE 2012

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Resumo: Este estudo surgiu na sequência de duas investigações anteriores que tiveram como objetivo a

caracterização social e política dos Grupos de Cidadãos Eleitores e a análise da sua importância no sistema

político português, em termos de participação política, no plano local.

O estudo desta forma de participação requer uma análise mais ampla das condições formais de

intervenção política dos cidadãos no quadro do processo de reforma do nosso sistema político. Assim, há que

ter em conta, por um lado, não só as condições formais que estabelecem as regras de competição pelo poder,

incluindo as que se aplicam aos Grupos de Cidadãos Eleitores, como a forma como essas regras influenciam

o grau de participação política destes grupos. O autor aborda ainda a relação destes grupos de cidadãos com

os partidos políticos.

MARTINS, Manuel Meirinho–As eleições autárquicas e o poder dos cidadãos. Lisboa: Vega, 1997. 236

p. Cota: 04.16 - 413/97

Resumo: O referido estudo pretende conhecer e explicar o fenómeno dos Grupos de Cidadãos Eleitores ao

nível do seu protagonismo político, das suas características, das motivações e atitudes face à política em geral

e aos partidos políticos em particular. O autor procura responder à seguinte pergunta: que importância têm os

Grupos de Cidadãos Eleitores no sistema político português?

OLIVEIRA, António Cândido de–A democracia local: (aspetos jurídicos). Coimbra: Coimbra Editora,

2005. 192 p. ISBN 972-32-1319-2. Cota: 04.36 - 106/2006

Segundo o autor “na base deste trabalho está a constatação de que, em Portugal, a prática da democracia,

ao nível das autarquias locais, apresenta ainda notórias debilidades”, verifica-se também que o direito tem

procurado contribuir para o seu aperfeiçoamento, através de significativas medidas constitucionais e

legislativas.

O autor debruça-se sobre o papel dos cidadãos na democracia local, as eleições e os referendos locais e o

poder dos cidadãos. No capítulo III aborda, concretamente, a questão das candidaturas, nomeadamente a

apresentação de listas por parte de grupos de cidadãos eleitores e as disposições contidas na Lei Orgânica nº

1/2001 de 14 de agosto.

Além do sistema português de democracia local, são referidos outros sistemas de democracia local na

Europa, designadamente em França, Espanha, Itália, Bélgica, Holanda, Alemanha, Inglaterra e País de Gales.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha

Em Espanha, a matéria relativa às eleições encontra-se prevista na Ley Orgánica 5/1985, de 19 de junio,

del Régimen Electoral Central.

De acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Ley Orgánica 5/1985, de 19 de junio, os

cidadãos, à margem dos partidos e das coligações políticas podem apresentar candidatos às eleições através

das denominadas agrupaciones de electores. Estes grupos de cidadãos eleitores são formações políticas que

se constituem com o único objetivo de apresentar uma candidatura a uma eleição específica, num processo

eleitoral concreto e num círculo eleitoral determinado.

Cada grupo de cidadãos eleitores apenas se pode candidatar a um círculo eleitoral, não sendo possível,

em caso algum, alargar o seu âmbito (n.º 6 do artigo 46.º). Não é ainda possível formar federações de grupos

de cidadãos eleitores, para evitar a criação de associações semelhantes a partidos políticos.

Para esse efeito é necessário recolher um conjunto de assinaturas que devem ser apresentadas e

formalizadas em cada ato eleitoral. Nenhum cidadão eleitor pode proceder à assinatura de várias candidaturas

de grupos de cidadãos eleitores (n.º 8 do artigo 46.º).

No caso das eleições autárquicas, e nos termos do artigo 187.º o número de assinaturas é o seguinte:

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