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19 DE SETEMBRO DE 2012

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Municípios:

(1) Município do Corvo

(2) Município de Santa Cruz das Flores

(3) Município de Lajes das Flores

(4) Município de Barrancos

(5) Município de Penedono

(6) Município de Freixo de Espada à Cinta (?) (3851)

(7) Município do Porto

(8) Município de Lisboa

II.2 –O que vem proposto no PJL, no que toca ao forte abaixamento do número exigível de subscritores de

candidaturas de GCE, pode ser discutido, quer no plano dos princípios quer no plano prático. Reservaremos

esse debate mais para outra fase do processo legislativo.

II.3 – Mas há um aspeto em que parece patente que a crítica dos subscritores do PJL tem razão: é a

exagerada e desproporcionada exigência nas pequenas autarquias!

Na verdade, com a lei atualmente em vigor, nas mais pequenas freguesias ocorrem exigências de mais de

20% e até de 30% do eleitorado para proporem listas de GCE e, nos mais pequenos municípios o requisito

atinge semelhantes magnitudes, havendo um caso de mais de 60%!

Tão grande exigência desde logo dificulta exageradamente a possibilidade de concorrência eleitoral de

GCE, violando diretamente o artigo 239.º, n.º 4, da CRP por a lei não concretizar minimamente o comando

constitucional que manda permitir essa concorrência.

Por outro lado, pode observar-se que tão grande exigência, nesses casos referenciados, é suscetível de

impedir o surgimento de candidaturas variadas, tanto de plúrimos GCE como dos partidos, pois o

preenchimento do requisito quase esgota o universo de eleitores eventualmente disponíveis para esse tipo de

participação política o que pode pôr em causa o princípio democrático.

Mais ainda, sendo tão vasto o universo de proponentes exigível face à totalidade do eleitorado, até a

natureza e características fundamentais do ato eleitoral podem ser postos em crise, como argumentaram já

Número de Eleitores

Número de proponentes

(artigo 19.º, n.º 1)

% eleitores

Número de proponentes

(artigo 19.º, n.º 2)

% eleitores

PJL 269/XII

19, n.º 1 (1,5%)

19.º,n.º 2

395 (1) 26 6,58 250 63,29% 6 10

(2,5%)

890 (2) 59 6,63 250 28,09% 13 10

1271 (3) 85 6,69 250 19,67% 19 10

1512 (4) 101 6,68 250 16,53% 23 10

1588 (5) 106 6,68 250 15,74% 24 10

5000 333 6,66 N/A N/A 75 10

10001 476 4,76 N/A N/A 150 14

50001 1852 3,70 N/A N/A 750 18

100001 3030 3,02 N/A N/A 1500 22

225717 (7) 5788 2,56 4000 1,77 3386 26

250000 7575 3,03 4000 1,6 3750 22

513488 (8) 10068 1,96 4000 0,78 7702 3750

(0,73%)