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b) Carência total, por um período mínimo de 6 meses e máximo 24 meses.

2. A moratória parcial consiste no diferimento, pelo prazo acordado, do pagamento das prestações

correspondentes à totalidade dos juros e do spread tal como estão definidas no respetivo contrato

de concessão de crédito à habitação e de uma parte da amortização de capital, variável entre ¼ ou

½ do seu valor, mediante indicação do mutuário.

3. A carência produz normalmente efeitos a partir da data de entrada em vigor do plano de

reestruturação, podendo porém reportar os seus efeitos ao início do incumprimento das

prestações vencidas, caso existam, desde que o mutuário liquide os juros que se encontrem

vencidos.

4. Concluído o prazo de carência acordado, o mutuário retoma o normal reembolso das prestações

mensais, tal como estão definidas no respetivo contrato de crédito à habitação, sem prejuízo do

disposto no artigo seguinte.

Artigo 30.º-I

Limites ao alargamento do prazo de amortização

O plano de reestruturação da dívida deve prever o alargamento do prazo de amortização do

crédito à habitação.

Artigo 30.º-J

Inviabilidade do plano de reestruturação

1. A instituição de crédito deve avaliar a viabilidade do plano de reestruturação e comunicar o

resultado dessa avaliação ao mutuário no momento em que lhe apresentar o plano.

2. É considerado inviável o plano de reestruturação que, no momento da sua criação, ou no curso

da sua implementação, estabeleça o pagamento de uma prestação mensal que corresponda a uma

taxa de esforço do agregado familiar superior a 60%.

3. Em caso de inviabilidade originária ou superveniente do plano de reestruturação, a instituição de

crédito deve optar entre:

a) Propor medidas complementares ao plano de reestruturação a aplicar de imediato ou

contingentemente; ou

b) Propor a aplicação das medidas substitutivas da execução.

Secção II

Medidas complementares ao plano de reestruturação

20 DE SETEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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