O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Despacho Conjunto n.º 707/2004, de 3 de dezembro – Define as matérias objeto do exame para avaliação da capacidade profissional.

Por fim, e para melhor compreensão da presente iniciativa, importa mencionar um conjunto de diplomas, que são apresentados de acordo com a ordem pela qual são citados:

Código Civil;

Lei n.º 25/2008, de 5 de junho (retificada pela Declaração de Retificação n.º 41/2008 de 4 de agosto), e alterada pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho - Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de março;

Lei n.º 74/2009, de 12 de agosto - Aprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de dezembro de 2006;

Lei n.º 93/2009, de 1 de setembro - Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias, com a redação que lhe foi dada pela Decisão Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro;

Artigo 348.º do Código Penal.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A presente proposta de lei, nos termos da respetiva exposição de motivos, visa conformar o regime jurídico que atualmente regula a atividade de mediação imobiliária com a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

Esta Diretiva é aplicável a todos os serviços prestados mediante contrapartida económica, com exceção das atividades excluídas, englobando, tal como referido no Considerando 33, os serviços relativos à propriedade, como as agências imobiliárias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 ______________________________________________________________________________________________________________

106