O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

A APEMIP – Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal enviou à Comissão uma parecer sobre a presente proposta de lei.

Contributos de entidades que se pronunciaram

No seu parecer, a APEMIP concordam em geral com o conteúdo da proposta de lei. No entanto, expressa preocupação por na proposta de lei não se prever a necessidade de formação neste sector. Lembra que no regime ainda em vigor os profissionais do sector são obrigados a realizar 30 horas de formação a cada 3 anos, obrigação que desaparece pelo facto de, passando as licenças a ter validade ilimitada, não haver lugar a revalidação, deixando de ser exigível o cumprimento do requisito de formação contínua. Assim, defendem a obrigatoriedade de realização de um número mínimo de horas anuais de formação contínua como requisito para o exercício da atividade, conjuntamente com a idoneidade comercial e o seguro de responsabilidade civil.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa terá necessariamente implicações ao nível do Orçamento do Estado. De acordo com o artigo 32.º da proposta de lei, o produto das coimas recebidas por infração ao disposto na presente lei reverte na proporção de 60% para o Estado e de 40% para o Instituto da Construção e do Imobiliário, IP, (InCi).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 ______________________________________________________________________________________________________________

110