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aprovação das iniciativas legislativas e que importa ter presentes no decurso da especialidade em Comissão e, em especial, no momento da respetiva redação final.

Esta iniciativa pretende alterar vários diplomas aplicáveis a trabalhadores que exercem funções públicas:

- Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que “estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas”;

-Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que “aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas”;

- Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que “adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efetivos”

- Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, que “estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública”, e

- Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, que “estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos”.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da referida lei: “os diplomas que alterem outrosdevem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”.

Através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) verificou-se que os referidos diplomas a sofreram, até à presente data, as seguintes modificações:

- A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro;

- A Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro;

- O Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;

- O Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13-E/98, de 31 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro; e

- O Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto, 181/2007, de 9 de maio, pelas Leis n.ºs 59/2008, de 11 de setembro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março.

Nestes termos, em caso de aprovação, esta iniciativa constituirá a 6.ª alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a 4.ª alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, a 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e a 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, pelo que, o título

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 ______________________________________________________________________________________________________________

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