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Para obter a carta profissional de condutor de táxi é necessário passar o exame de capacidade

profissional. As condições de inscrição são:

Ser titular da carta de condução de categoria B;

Ter um atestado médico passado pela junta de freguesia;

Ter o diploma PSC1 (prevenção e socorro cívico de nível 1) desde pelo menos há

dois anos;

Ter um registo criminal sem nenhuma condenação incompatível com o exercício da

profissão.

As condições do exame de capacidade profissional de condutor de táxi é regulamentada pelo

Arrêté du 3 mars 2009 relatif aux conditions d'organisation de l'examen du certificat de capacité

professionnelle de conducteur de taxi.

O exame de capacidade profissional inclui vários testes sobre diversos assuntos: regulamentos

gerais, segurança rodoviária, francês, gestão, regulamentos locais, teste de condução. Após

passar esse exame o prefeito concede ao requerente uma licença que especifica o

departamento em que ele pode exercer a sua profissão. Todos os condutores têm de

frequentar todos os cinco anos um estágio de formação com uma duração de 16 horas, por

uma escola credenciada.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC)

não apurámos a existência de iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

Tal como já referido no ponto II desta nota técnica, apesar de o Governo informar na exposição

de motivos que procedeu à audição da Comissão para a Regulação do Acesso a Profissões

(CRAP), não fez acompanhar a proposta de lei do parecer desta entidade, em cumprimento do

artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Importa salientar que a presente iniciativa tem mecanismos geradores de receitas. O capítulo

IV da proposta de lei prevê a aplicação de diversas coimas, cujos montantes revertem para o

Estado, para o IMTT e para a entidade autuante.

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 ______________________________________________________________________________________________________________

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