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que respeita ao tratamento dos vouchers, nem a Sexta Diretiva IVA, nem a Diretiva

IVA estabelecem regras para o tratamento das operações que envolvem vouchers.

A inexistência de regras comuns obrigou os Estados-Membros a procurar propostas

próprias, inevitavelmente não coordenadas.

Verificou-se um desenvolvimento mundial desde que foram aprovadas as regras

comuns do IVA em 1977 e a exponencial utilização de vouchers representa apenas

uma entre várias alterações que transformaram a forma de fazer negócios,

introduzindo complexidades que naquela altura não se previam.

Com a presente proposta legislativa procura-se transparência, uma vez que apesar de

terem sido definidas orientações, em relação aos vouchers, muitos problemas ficaram

por resolver. No fundo, esta proposta visa tratar destas questões mediante uma

clarificação e uma harmonização das disposições da legislação da EU no que se

refere ao tratamento dos vouchers para efeitos de IVA, abrangendo as consequências

ficais dos diferentes tipos de vouchers quando são emitidos, distribuídos ou

resgatados, quer dentro do mesmo Estado-membro, quer em operações que envolvem

mais do que um Estado-Membro.

Para efeitos de IVA, um voucher consiste num instrumento que confere ao seu

detentor o direito a receber bens ou serviços ou a usufruir de um desconto ou uma

bonificação relativos ao provimento de bens ou à prestação de serviços. O emitente

assume o compromisso de fornecer bens ou serviços, de conceder um desconto ou de

pagar uma bonificação.

Os vouchers destinam-se a desenvolver o mercado de bens e serviços, a fidelizar

clientes ou a facilitar o processo de pagamento. E podem ser classificados de acordo

com várias tipologias. A emissão de certos vouchers gera uma contrapartida, podendo

esses vouchers atualmente ser tributados no momento da emissão ou do resgate

consoante o regime vigente em cada Estado-membro. Um voucher também pode ser

emitido gratuitamente, concedendo assim ao respectivo detentor o direito a usufruir de

bens ou serviços sem ulteriores encargos. Neste caso, pode considerar-se que se

trata de uma oferta comercial. Um voucher de desconto que concede ao seu detentor

o direito a um desconto numa operação subsequente pode ser considerado como uma

simples obrigação de garantia de uma diminuição de preço.

27 DE SETEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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