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A estratégia seguida nestas duas disposições garante que todas as operações

tributáveis associadas a um MPV – o fornecimento de um serviço de distribuição e o

fornecimento dos correspondentes.

4. Vouchers de desconto

As dificuldades com os vouchers de desconto surgem quando o desconto é garantido

pelo emitente e não por quem procede ao resgate do voucher. Para evitar uma

complexa série de adaptações, sugere-se equiparar este desconto à prestação de um

serviço ao emitente do voucher por quem procede ao resgate desse voucher. As

medidas necessárias neste contexto são definidas numa nova alínea e) do artigo 125.º

e no artigo 74.º-C.

5. Outras alterações técnicas ou consecutivas

Serão necessárias mais alterações técnicas à Directiva IVA com o objectivo de

salvaguardar o bom funcionamento destas soluções, nomeadamente no que se refere

ao direito à dedução (artigo 169.º), e ao devedor do imposto (art.º193.º) e a outras

obrigações (artigo 272.º). São também essenciais as alterações técnicas nos artigos

28.º e 65.º para tratar correctamente os MPV e os SPV.

PARTE III – CONCLUSÕES

O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na

Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que

determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e

pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.

A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada da

Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei 43/2006, de

25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio.

De acordo com a análise elaborada pela Comissão do Orçamento, Finanças e

Administração Pública, com a qual se concorda, e do disposto no artigo 5.º do Tratado

da União Europeia (TUE), a presente iniciativa respeita o princípio da subsidiariedade,

e igualmente o da proporcionalidade, tendo em consideração o teor sub judice.

27 DE SETEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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