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seu detentor o direito ausufruir de bens ou serviços sem ulteriores encargos. Neste

caso, pode considerar-se que setrata de uma oferta comercial. Um voucher de

desconto que concede ao seu detentor o direitoa um desconto numa operação

subsequente pode ser considerado como uma mera obrigaçãode garantia de uma

redução de preço.

Nem a Sexta Diretiva IVA, nem a Diretiva IVA estabelecem regras para o tratamento

das operações que envolvem vouchers. A utilização de um voucher numa operação

tributável pode ter consequências no que se refere à matéria coletável, ao período da

operação e mesmo, em certas circunstâncias, ao lugar de tributação. Contudo, a

incerteza quanto ao tratamento fiscal correto pode revelar-se problemática no caso de

operações transfronteiras e de operações em cadeia, quando se trata da distribuição

comercial de vouchers.

A ausência de regras comuns obrigou os Estados-Membros a encontrar soluções

próprias, inevitavelmente não coordenadas. As disparidades que daí resultam em

termos de tributação geram problemas de dupla tributação e de não tributação, além

de que contribuem para a evasão fiscal e erguem barreiras à inovação. Acresce que a

multiplicação das aplicações dos vouchers tornou menos clara a sua distinção

relativamente a instrumentos de pagamento mais generalizados.

 Principais aspetos

A questão essencial que se coloca é a de saber quando é que as operações ligadas a

vouchers devem ser tributadas. Na falta de regras comuns, as práticas nos Estados-

Membros não são coordenadas. Alguns tributam os tipos de vouchers mais frequentes

no momento da emissão enquanto outros tributam na altura do resgate. Esta situação

gera incerteza para as empresas, em especial para as que pretendem explorar as

oportunidades do mercado único. Quando um voucher é emitido num Estado-Membro

e utilizado noutro, as consequências práticas da descoordenação em matéria de

tributação podem traduzir-se em dupla tributação e em não tributação.

É necessário clarificar a fronteira entre os vouchers (cujo tratamento em sede de IVA é

considerado no presente exercício) e o desenvolvimento de sistemas de pagamento

inovadores (cujo tratamento em sede de IVA é regido por outras disposições da

Diretiva IVA).

Os vouchers chegam geralmente aos consumidores através uma cadeia de

27 DE SETEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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