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PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

conclui o seguinte:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem

posterior acompanhamento.

3. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública dá por concluído o

escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os

devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2012.

A Deputada Autora do Parecer O Presidente da Comissão

(Hortense Martins) (Eduardo Cabrita)

II SÉRIE-A — NÚMERO 6_______________________________________________________________________________________________________________

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