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5 – Por esta razão a Comissão Europeia adotou, em 5 de abril de 2011, um quadro da

UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 20202, convidando os

Estados-Membros a preparar ou a rever estratégias nacionais de integração dos

ciganos3 a fim de poderem abordar mais eficazmente os problemas da inclusão dos

ciganos visando melhorar a situação de forma concreta até ao final da presente

década.

A aprovação do referido quadro pelos Chefes de Estado e de Governo da UE4 indica

que a inclusão dos ciganos se está a tornar uma prioridade importante para todos os

Estados-Membros da UE, apesar da crise económica e financeira.

6 – Importa, assim, sublinhar que o quadro da UE tem por finalidade ajudar os

Estados-Membros a modificarem na prática as condições de vida das comunidades

ciganas através de uma mudança da forma como abordam a sua inclusão.

A discriminação baseada na raça ou na origem étnica no que respeita à educação, ao

emprego, à saúde e à habitação, bem como noutros domínios, já é proibida pelo

direito da União, mas a legislação por si só não é suficiente: os Estados-Membros

devem conceber e aplicar uma abordagem integrada e duradoura que combine os

esforços desenvolvidos noutros domínios de ação, incluindo a educação, o emprego, a

saúde e a habitação.

7 - Por outro lado, o quadro da UE coloca pela primeira vez a inclusão dos ciganos a

nível das políticas da União, ligando-a claramente à estratégia Europa 20205.

A marginalização económica e social persistente dos ciganos é diretamente relevante

para a referida estratégia.

Três dos cinco grandes objetivos da estratégia Europa 2020 estão diretamente

relacionados com os objetivos do quadro da UE sobre a inclusão dos ciganos:

-lutar contra a pobreza e a exclusão social;

2 Comunicação intitulada «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020», COM (2011) 173, de 5 de abril de 2011. Num apoio claro ao quadro da UE refere-se o parecer do Comité Económico e Social Europeu intitulado «Empoderamento e integração social dos Romes na Europa», CESE 998/2011, de 16 de junho de 2011, e o parecer do Comité das Regiões intitulado «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020», CdR 247/2011, de 14 de dezembro de 2011. 3 Na presente comunicação, o termo «estratégia» deve ser entendido como abrangendo simultaneamente conjuntos integrados de medidas políticas e estratégias. 4 Conclusões do Conselho Europeu, EUCO 23/11, de 23 e 24 de junho de 2011, na sequência das conclusões do Conselho EPSCO, de 19 de maio de 2011, sobre «um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020», documento 10665/11. 5 http://ec.europa.eu/europe2020/index_en.htm.

27 DE SETEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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