O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II. Breve análise

A COM (2012) 226 final, reporta-se à Comunicação da Comissão ao Parlamento

Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –

Estratégias nacionais de integração dos ciganos: um primeiro passo para a aplicação do quadro

da UE.

Sendo os ciganos a maior minoria europeia, a sua melhor integração constitui um

imperativo moral e económico; pelo que, em 05 de abril de 2011, a Comissão Europeia adotou

um quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 20206, convidando

os Estados-Membros a preparar ou a rever as suas estratégias nacionais. Comprometeu-se a

avaliar as estratégias nacionais de integração dos ciganos e a comunicar os seus resultados ao

Parlamento Europeu e ao Conselho7.

Foram elencados quatro domínios de ação principais:

- Educação: pretende-se assegurar que todas as crianças ciganas completem pelo menos

o ensino primário e tenham acesso a uma educação de qualidade. Foram definidas pelo quadro

da UE medidas para melhorar o nível de escolaridade das crianças (como por exemplo, alargar o

acesso a serviços educativos e a cuidados de qualidade para a pequena infância), tendo sido

verificado que vários Estados-Membros preveem medidas de apoio adicionais (como o apoio

pós-escolar).

Numa abordagem integrada, entendeu-se que devem os Estados-Membros, prioritariamente,

eliminar a segregação escolar e a utilização incorreta de necessidades pedagógicas especiais;

aplicar plenamente a escolaridade obrigatória e promover a formação profissional; aumentar o

acesso ao ensino pré-escolar e aos cuidados na pequena infância; melhorar a formação de

professores e a mediação escolar; e sensibilizar os pais para a importância da educação.

- Emprego: visa reduzir as diferenças a nível do emprego entre os ciganos e o resto da

população. De entre as medidas definidas pelo quadro da UE para aumentar a participação dos

ciganos no mercado de trabalho, encontram-se, por exemplo, as medidas adicionais ou

específicas a favor dos ciganos; sendo que, em alguns Estados-Membros se tenciona adoptar

outras medidas adicionais, como a formação no local de trabalho.

6 COM (2011) 173. 7 Com base nessa avaliação os Estados-Membros são objeto de recomendações.

27 DE SETEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

23