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intensificar a luta contra o racismo e a discriminação, incluindo as várias formas que essa

discriminação possa assumir; sensibilizar a opinião pública para os benefícios mútuos da

inclusão dos ciganos; e lutar contra o trabalho infantil e abordar mais eficazmente a questão do

tráfico de seres humanos, incluindo através da cooperação internacional.

- Pontos de contacto nacionais: a medida prevista pelo quadro da EU é a designação,

pelos Estados-Membros, de um ponto de contacto nacional para a respetiva estratégia de

integração de ciganos, habilitado a coordenar a elaboração e a execução dessa estratégia.

Por fim, a Comunicação sublinha a aplicabilidade dos objetivos da União em matéria de

integração de ciganos aos países do alargamento, e perspetiva, para resolução dos problemas

identificados e para alcançar uma integração efetiva das minorias ciganas, a seguinte atuação

dos Estados-Membros:

Prosseguir o diálogo bilateral regular com a Comissão e as diferentes partes

interessadas;

Associar as autoridades regionais e locais;

Trabalhar em estreita colaboração com a sociedade civil;

Afetar recursos financeiros apropriados;

Controlar a evolução e permitir um ajustamento das políticas; e

Combater decisivamente a discriminação.

Do documento de trabalho que acompanha a Comunicação, consta a análise dos quatro

domínios de ação principais referentes aos 27 países, que inclui também pré-requisitos

estruturais e financiamentos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 6_______________________________________________________________________________________________________________

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