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Foram avaliadas as formas de financiamento das medidas8, para o que devem os

Estados-Membros garantir a execução sustentável das suas estratégias, e mostrar-se

empenhados em assegurar o financiamento e a execução - desta forma refletindo a sua vontade

política para a resolução da questão da exclusão dos ciganos; e avaliados os seguintes requisitos

estruturais:

- Mobilização das autoridades regionais e locais da sociedade civil: o quadro da UE

sublinhou a necessidade de um diálogo contínuo com as autoridades regionais e locais, bem

como com a sociedade civil cigana, no que respeita à conceção, execução e controlo das

estratégias nacionais; tendo sido definidas as correspondentes medidas, como a participação

prevista da comunidade cigana/representantes da sociedade civil na execução da estratégia.

Como prioridades foi determinado associar estreitamente, em função das suas competências

específicas, as autoridades regionais e locais na revisão, execução e controlo das estratégias;

associar a sociedade civil, incluindo as organizações de ciganos, à execução e ao controlo das

estratégias; assegurar a coordenação entre os diferentes níveis de governação envolvidos na

execução das estratégias; integrar a inclusão da comunidade cigana na agenda regional e local; e

recorrer ao Fundo Social Europeu para reforçar as capacidades das organizações ciganas.

- Controlo e avaliação efetivos da execução das políticas: os Estados-Membros são

convidados a incluir nas suas estratégias, métodos de controlo rigorosos para avaliar o impacto

das Ações em prol da inclusão dos ciganos, e um mecanismo de revisão para a eventual

adaptação das estratégias; para tal foram definidas as correspondentes estratégias.

No âmbito de uma abordagem integrada, devem os Estados-Membros elaborar sistemas de

controlo sólidos ou utilizar os existentes a partir de uma linha de base, de indicadores adequados

e de objetivos mensuráveis, em colaboração com os serviços nacionais de estatística, sempre

que possível; e assegurar que cada programa preveja disposições para avaliar a sua pertinência,

eficácia, eficiência e impacto.

- Medidas contra a discriminação e proteção dos direitos fundamentais: devem os

Estados-Membros evitar que os ciganos sejam vítimas de discriminação, garantindo que são

tratados como as demais pessoas e beneficiando do mesmo conjunto de direitos fundamentais

consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Foi prevista no quadro da UE, a adoção

de medidas no domínio dos direitos humanos e da não discriminação, e dada prioridade a

assegurar que todos os ciganos estejam registados junto das autoridades competentes;

8 O quadro da UE solicita aos Estados-Membros que atribuam um financiamento suficiente a partir dos

orçamentos nacionais que, sendo necessário, será completado por financiamento da UE e por financiamento internacional a favor das medidas de inclusão dos ciganos.

27 DE SETEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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