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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE

relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que respeita ao

tratamento dos vouchers foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do

presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

Para efeitos de IVA, um voucher é um instrumento que confere ao seu detentor o

direito a receber bens ou serviços ou a usufruir de um desconto ou uma bonificação

relativos ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços. O emitente assume o

compromisso de fornecer os bens ou serviços, de conceder um desconto ou de pagar

uma bonificação. Um voucher – que pode ser um documento em papel ou suporte

eletrónico – tem geralmente subjacente um objetivo comercial ou promocional (por

exemplo, promover o fornecimento de certos bens ou serviços ou acelerar o respetivo

pagamento); por outras palavras, um voucher destina-se a desenvolver o mercado de

bens e serviços, a fidelizar clientes ou a facilitar o processo de pagamento. Estes

objetivos ajudam a distinguir um voucher de instrumentos como os cheques de

viagem, que têm como único objetivo realizar pagamentos. Qualquer instrumento cujo

objetivo se limite a realizar pagamentos ultrapassa a definição de voucher para efeitos

de IVA; aos serviços de pagamentos são aplicáveis outras regras em sede de IVA.

Os vouchers classificam-se de acordo com várias tipologias. A emissão de certos

vouchers gera uma contrapartida, podendo esses vouchers atualmente ser tributados

no momento daemissão ou do resgate, consoante o regime vigente em cada Estado-

Membro. Um voucher também pode ser emitido gratuitamente, conferindo assim ao

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