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c) Do Princípio da Proporcionalidade

No que respeito o princípio da proporcionalidade, a iniciativa cumpre todos os

parâmetros, uma vez que as alterações à Diretiva 2006/112/CE são necessárias

atendendo aos problemas recentes e deveriam permitir soluções suscetíveis de

cumprir os objetivos. Estas soluções contribuirão para salvaguardar a neutralidade

fiscal, reduzir os custos de conformidade e eliminar o risco de dupla tributação, de

forma a que os operadores económicos poderão afetar os seus recursos com maior

eficácia. A definição de regras claras que instituam condições de concorrência

equitativas diminuirá os riscos de evasão fiscal e garantirá a segurança jurídica tanto

para os contribuintes como para a administração fiscal.

Deste modo, a proposta respeita o princípio da proporcionalidade.

d) Do conteúdo da iniciativa

Para prosseguir os efeitos acima referidos, consideram-se alterações à Directiva IVA.

Estas alterações abarcam cinco pontos:

1. A definição de voucher para efeitos de IVA

Primeiro, é necessário clarificar o que é um voucher para efeitos de IVA, introduzindo

um novo artigo 30.º -A, clarificando, na Diretiva IVA quais os vouchers que devem ser

tributados no momento da emissão e aqueles que estão sujeitos a IVA no momento do

resgate – single-purpose vouchers (SPV) que admitem uma só aplicação e multi-

purpose vouchers (MPV) que podem ter múltiplas aplicações - e garantindo que os

instrumentos continuam a ser tratados da mesma forma, que actualmente podem ser

utilizados como meios de pagamento em diferentes estabelecimentos comerciais que

não possuam qualquer ligação entre si e que presentemente não são geralmente

equiparados a voucher.

As inovações introduzidas nos serviços de pagamentos tornaram menos clara a

distinção entre os vouchers e os sistemas de pagamento tradicionais. O artigo 30.º-A

estabelece também a clareza necessária quanto aos limites dos vouchers para efeitos

de IVA.

2. O momento da imposição

Uma vez definidos os diferentes tipos de vouchers, são necessárias outras

modificações para salvaguardar um tratamento claro em sede de IVA.

27 DE SETEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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