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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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«Artigo 4.º

Vigência dos manuais escolares

1 – (…).

2 – Tendo em conta o princípio da vigência, definido no número anterior, os manuais escolares não contêm

espaços de resolução de exercícios escritos ou que impliquem recorte, de modo a garantirem a sua

reutilização.

3 – (anterior n.º 2)

4 – (anterior n.º 3)

Artigo 29.º

Empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos

1 – As escolas e os agrupamentos de escolas criam modalidades de empréstimo de manuais escolares, no

ensino obrigatório, recolhendo, no ato de matrícula, a manifestação de vontade desse empréstimo por parte

dos encarregados de educação, de modo a calcularem o número necessário de manuais a sujeitar a

empréstimo.

2 – O Ministério da Educação garante o financiamento adequado às escolas e agrupamentos de escolas

para garantir a aplicação do princípio estipulado no número anterior.

3 – As regras gerais a que deve obedecer o sistema de empréstimo, a que se refere o n.º 1 do presente

artigo, são definidos por despacho do Ministério da Educação, a ter aplicabilidade no ano letivo que tem início

após a aprovação do exercício orçamental subsequente à entrada em vigor da presente lei.

4 – No âmbito da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projetos educativos, as escolas e os

agrupamentos de escolas devem criar modalidades de empréstimo de outros recursos didático-pedagógicos

formalmente adotados.»

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor com o próximo Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2012.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 296/XII (2.ª)

ESTABELECE A ISENÇÃO DE ENCARGOS COM TRANSPORTE NÃO URGENTE PROCEDENDO À

SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

Na anterior sessão legislativa, o Bloco de Esquerda apresentou o projeto de lei n.º 233/XII (1.ª) que visava

isentar de encargos para o utente o transporte não urgente. Este projeto foi rejeitado com os votos contra do

CDS-PP e do PSD, a abstenção do PS tendo contado com os votos favoráveis do PCP, de Os Verdes e do

BE.

Considerávamos e continuamos a considerar que os utentes não podem ser obrigados a pagar o transporte

não urgente, desde que a situação clínica o justifique e sempre que este é instrumental à realização de

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