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2 DE OUTUBRO DE 2012

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prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente no caso de

necessidade de tratamentos prolongados ou continuados em estabelecimentos ou serviços do SNS, em

entidades integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e em outras entidades com

convenção ou acordo com o SNS.

De facto, o direito ao acesso à saúde não pode contemporizar com medidas que colocam os utentes a

pagar por serviços prescritos no âmbito do SNS que não são da sua opção, mas sim necessários atendendo à

sua situação clínica.

O pagamento de serviços no SNS penaliza unicamente os mais vulneráveis, os mais pobres, os que têm

mais dificuldades, introduzindo profundas iniquidades no direito ao acesso à saúde que em nada contribuem

para o bem-estar das pessoas nem para o bem comum.

Desde que foram introduzidas no SNS, em 1992, as taxas moderadoras têm vindo a sofrer uma constante

escalada nos seus valores bem como um progressivo alargamento dos serviços por elas abrangidos.

O atual governo CDS/PSD procedeu ao maior aumento de sempre no valor das taxas moderadoras,

transformando-as numa forma de cofinanciamento dos serviços prestados pelo SNS, e retirou a isenção a

muitos cidadãos até hoje isentos, quer por motivos de saúde, quer por motivos económicos.

Desde a introdução desta legislação, assistimos a um número cada vez maior de pessoas que não

consegue pagar os serviços médicos de que necessita, nos quais se inclui o transporte não urgente.

Simulando uma sensibilidade social que a sua ação governativa desmente todos os dias, o Governo

introduziu algumas mudanças à legislação sobre transporte de doentes não urgentes, por via da Portaria n.º

142-B/2012. No entanto, este escopo legislativo continua a professar a injustiça, a burocracia, a falta de bom

senso e de justiça social por diversos motivos como seja o facto de prever a isenção apenas em algumas

situações clínicas e fazendo-as sempre depender da insuficiência económica. Ora, atendendo aos critérios

que estabelecem a insuficiência económica (Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro) uma pessoa adulta

que aufira 630€ mensais e tenha uma criança com 13 anos ao encargo, não está isenta de pagar. Se esta

pessoa tiver uma doença que implique pagamento de transporte não urgente, terá que pagar 30€ por mês o

que, como se compreende, é bastante incomportável atendo ao facto de que, com 630€, esta pessoa tem que

se sustentar a si e a um menor.

Por tudo isto, muitas pessoas veem-se impossibilitadas de aceder aos tratamentos de que necessitam,

sobretudo as mais pobres e as que residem mais longe dos grandes centros urbanos, o que configura uma

clara desigualdade no acesso aos cuidados de saúde.

O Bloco de Esquerda, através do presente projeto de lei, pretende eliminar iniquidades presentes na atual

legislação, na certeza de que a injustiça total só será sanada com a revogação das taxas moderadoras no

SNS.

É da mais elementar justiça isentar de custos para o doente o transporte não urgente instrumental à

realização de prestações de saúde, prescritas no âmbito do SNS, se a situação clínica do doente assim o

exigir.

As medidas aqui propostas são essenciais para a introdução de mais justiça e mais equidade no acesso à

saúde, um bem fundamental e uma conquista demasiadamente importante para poder ser aniquilada como

este governo pretende. A aprovação das medidas ora propostas prefigura-se como um passo no sentido certo:

o da redução das desigualdades e a promoção do acesso aos cuidados de saúde.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente, procedendo à segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

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