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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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PROJETO DE LEI N.º 298/XII (2.ª)

REVOGA O REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL

AUTÁRQUICA, APROVADO PELA LEI N.º 22/2012, DE 30 DE MAIO

Exposição de motivos

A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e que estabelece o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa

Territorial Autárquica, não mereceu consenso na sua aprovação na Assembleia da República, nas autarquias

locais e na sociedade. O que aliás é evidenciado pela contradição entre a posição de muitos autarcas eleitos

pelos partidos políticos que a aprovaram.

Com efeito, a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica não evidencia critérios adequados a uma

eventual reforma do mapa das autarquias locais, antes impondo quotas de redução do número de freguesias

em cada município. Trata-se de uma mera supressão quantitativa, que não respeita sequer a audição das

populações e não assegura a efetiva audição das próprias autarquias mais afetadas: as freguesias.

As freguesias, que representam menos de 0,1% da despesa pública, funcionam assim como bode

expiatório de uma perseguição aos serviços públicos inscrita no memorando de entendimento com a Troica.

Mais, a ânsia da atual maioria parlamentar de extinguir freguesias a toda a força é tal, que o papel das

freguesias no procedimento da Reorganização Administrativa demonstra bem uma desconsideração

institucional pela sua autonomia e caracterização constitucional, colocando a decisão nas mãos de um órgão

do município, autarquia local da qual as freguesias são autónomas, e que não exerce sobre elas qualquer

papel de direção, superintendência ou tutela. De resto, esta solução tem visto a sua constitucionalidade ser

posta em causa por diversos atores políticos e sociais.

Além disso a Reorganização Administrativa desta maioria coloca o ónus da iniciativa nos órgãos das

autarquias locais, aliviando a responsabilidade dos titulares das iniciativas legislativas que a venham

concretizar. Permitirá, desta forma, uma desresponsabilização política da atual maioria parlamentar na

concretização da reorganização.

O 2.º Encontro Nacional de Freguesias da ANAFRE, realizado a 15 de setembro pretérito, com a presença

de milhares de autarcas de freguesia, concluiu de forma inequívoca pela necessidade de revogação deste

regime jurídico, pela sua injustiça e inadequação. Permitimo-nos citar algumas das suas conclusões:

“1 – Os Autarcas de Freguesia continuam a rejeitar, liminarmente, o modelo de reforma administrativa

indicado pela Lei n.º 22/2012, exigindo a sua revogação.

2 – Os Autarcas de Freguesia repudiam, vivamente, todo o processo da Reorganização Administrativa

Territorial Autárquica, centrada na decisão de Assembleias Municipais, Órgãos exógenos às freguesias.

3 – Os Autarcas de Freguesia presentes estão convictos de que a extinção/agregação de freguesias nada

contribuirá para a redução da despesa pública; outrossim, despertará novos gastos para um pior serviço

público às populações.”

De igual forma, antes, durante e depois da conclusão do procedimento legislativo que originou a Lei n.º

22/2012, de 30 de maio, a esmagadora maioria das autarquias locais pronunciou-se, de forma inequívoca,

contra esta reforma. Impõe-se, pois, dar voz às populações, aos autarcas e às autarquias locais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Revogação

É revogada a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

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