O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 10

30

Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2012.

A Deputada autora do parecer, Emília Santos — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 2 de outubro de 2012, com os votos a favor PSD, CDS-PP,

PCP, BE e PEV.

Parte IV – Anexos

Nota Técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 290/XII (1.ª) (PCP)

Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade

Data de admissão: 20 de setembro de 2012

Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Maria Paula Faria (Biblioteca), António Almeida Santos (DAPLEN), Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 2012.10.01

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 290/XII (2.ª), da iniciativa do PCP, visa definir o regime de certificação e adoção dos

manuais escolares dos ensinos básico e secundário e garantir a distribuição gratuita dos mesmos aos alunos,

revogando o regime em vigor, constante da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

Na exposição de motivos, os autores reconhecem a relevância do manual escolar, referem que os seus

custos representam um enorme esforço para as famílias e realçam o atual incumprimento do direito

constitucional de acesso gratuito aos mesmos.

A iniciativa em causa define procedimentos de certificação dos manuais e de adoção dos mesmos pelas

escolas e estabelece a sua distribuição gratuita a todos os alunos que frequentem a escolaridade obrigatória

(escolaridade que a Lei n.º 85/2009 fixa até aos 18 anos ou com a conclusão do nível secundário) nos

estabelecimentos de ensino público, revogando a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e a legislação

complementar.

O artigo 29.º da Lei n.º 47/2006 estabelece que “as escolas devem criar modalidades de empréstimo de

manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos”, “a definir por despacho do Ministro da

Páginas Relacionadas
Página 0027:
3 DE OUTUBRO DE 2012 27  MEP – Movimento Escola Pública  ANDE – Associação
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 28 n.º 2. Desta forma, o legislador separa os
Pág.Página 28
Página 0029:
3 DE OUTUBRO DE 2012 29 Os autores da iniciativa propõem que seja nomeada, pelo Min
Pág.Página 29
Página 0031:
3 DE OUTUBRO DE 2012 31 Educação”, procedimento que não se encontra implementado de
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 32 A este respeito, afirmam Vital Moreira e Go
Pág.Página 32
Página 0033:
3 DE OUTUBRO DE 2012 33 Atente-se, neste registo comparativo, a síntese da Conselhe
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 34 O relatório "Indicadores Sociais 2007" do I
Pág.Página 34
Página 0035:
3 DE OUTUBRO DE 2012 35 4 – O empréstimo do manual escolar bem como a disponibiliza
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 36 Refira-se a Resolução da Assembleia da Repú
Pág.Página 36
Página 0037:
3 DE OUTUBRO DE 2012 37 O mesmo Inquérito conclui que “Nas despesas c
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 38 Em termos comparativos, refir
Pág.Página 38
Página 0039:
3 DE OUTUBRO DE 2012 39 a sua articulação com regime de ação social no ensino básic
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 40 voto contra do PS, a abstenção do PSD e do
Pág.Página 40
Página 0041:
3 DE OUTUBRO DE 2012 41 Bélgica Na Bélgica, o artigo 102.º do Decreto, de 24
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 42 exterior y en el Centro para la Innovación
Pág.Página 42
Página 0043:
3 DE OUTUBRO DE 2012 43  Associações de Professores  Escolas do Ensino Bás
Pág.Página 43