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10 DE OUTUBRO DE 2012

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ANEXO I

(a que se refere o artigo 11.º)

Caracterização de órgãos e dadores

Parte A

Conjunto mínimo de dados a recolher obrigatoriamente

Conjunto mínimo de dados – informações destinadas à caracterização de órgãos e dadores a recolher para

cada dádiva, tal como exigido no n.º 1 do artigo 11.º e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º

Conjunto mínimo de dados

Estabelecimento onde se realizou a colheita e outros dados de caráter geral

Data e hora da colheita para cada órgão

Tipo de dador

Grupo sanguíneo

Sexo

Causa da morte

Data do óbito

Data de nascimento ou idade estimada

Peso

Altura

Historial presente ou passado de consumo de drogas por via intravenosa (IV)

Historial presente ou passado de neoplasia maligna

Historial presente de outras doenças transmissíveis

Testes de VIH, VHC, VHB

Informações básicas para avaliar a função do órgão doado

PARTE B

Conjunto complementar de dados

Conjunto complementar de dados – informações destinadas à caracterização de órgãos e dadores a

recolher para além do conjunto mínimo de dados especificado na Parte A, com base na decisão da equipa

médica, tendo em conta a disponibilidade das informações e as circunstâncias particulares do caso, nos

termos do n.º 2 do artigo 11.º

Conjunto complementar de dados

Dados gerais

Informações relativas ao contacto do organismo/estabelecimento onde se realizou a colheita necessária à

coordenação, atribuição e rastreabilidade dos órgãos dos dadores aos recetores e vice-versa.

Dados relativos ao dador

Dados demográficos e antropométricos necessários para garantir uma compatibilidade adequada entre

órgão/dador e recetor.

História clínica do dador

História clínica do dador, em especial de patologias que possam afetar a adequação dos órgãos para

transplantação e implicar o risco de transmissão de doenças.

Dados físicos e clínicos