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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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PROJETO DE LEI N.O 303/XII (2.ª)

REVOGA A LEI N.º 22/2012, DE 30 DE MAIO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DA

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA

Preâmbulo

Numa atitude de arrogância e autoritarismo, o Governo e os partidos que o suportam, PSD e CDS-PP,

aprovaram a lei que estabelece os critérios para a extinção de freguesias em Portugal – Lei n.º 22/2012, de 30

de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. A aprovação desta

lei decorreu num período de grande contestação pelas autarquias, entidades locais, trabalhadores e

população. Destaca-se alguns momentos que ficaram marcados pela clara rejeição da extinção de freguesias

no nosso país: no Congresso da ANAFRE em dezembro de 2011, no Encontro Nacional de Freguesias em

março de 2012, na grandiosa manifestação em defesa das freguesias no passado dia 31 de março e mais

recentemente, no 2.º Encontro Nacional de Freguesias realizado a 15 de setembro de 2012 e no XX

Congresso (extraordinário) da ANMP realizado a 29 de setembro de 2012, em que, as respetivas conclusões

reivindicam a revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

Mesmo perante a forte contestação com expressão a nível nacional, o Governo, o PSD e o CDS-PP

insistem em avançar com uma medida que todos rejeitam, e que simultaneamente lhes está a criar

dificuldades e os fragiliza. O Governo impôs uma proposta amplamente rejeitada nas ruas e nos órgãos

autárquicos. Aliás, devido à luta das populações, dos trabalhadores, das entidades locais e das autarquias, há

muito que o calendário previsto para a concretização da extinção de freguesias não decorre como o Governo

pretendia, enfraquecendo ainda mais a sua posição.

Em todo o processo, nunca houve uma séria intenção, quer do Governo, quer do PSD e do CDS-PP em

promover uma verdadeira discussão e auscultação das comunidades locais. Desde o primeiro momento, para

os membros do Governo, a extinção de freguesias seria para concretizar, ignorando as centenas de moções e

tomadas de posição de órgãos autárquicos e a contestação geral. Na Assembleia da República, o PSD e o

CDS-PP sempre pretenderam que a discussão na generalidade e na especialidade sucedesse o mais

rapidamente possível, o que veio a confirmar a ausência de ponderação e análise no articulado que acabou

por ser aprovado pela maioria.

A lei pretende única e exclusivamente extinguir freguesias e não promover uma reorganização

administrativa territorial; nem o conteúdo da lei vai ao encontro dos princípios enunciados na mesma. Uma

séria reorganização administrativa do território passa pela concretização da regionalização como determina a

Constituição da República Portuguesa, assente num processo de descentralização que promova o

desenvolvimento económico e a autonomia.

O objetivo de liquidação de mais de um milhar de freguesias no país vai ao encontro dos objetivos do Pacto

de Agressão da troika e das opções políticas do Governo PSD/CDS-PP, de desmantelamento do Poder Local

Democrático. O PCP opôs-se veementemente à extinção de freguesias e alertou que esta medida seria uma

peça da ofensiva global ao Poder Local Democrático, como se veio a comprovar com a aprovação de

legislação no âmbito do setor empresarial local, da redução de dirigentes locais e do programa de apoio à

economia local.

Valorizamos e reconhecemos o enorme contributo dos órgãos de freguesia e dos seus eleitos na melhoria

das condições de vida das respetivas populações, na resolução dos seus problemas e na prestação de

serviços públicos. Em muitas freguesias, após o encerramento da escola, da extensão de saúde, do posto dos

CTT, o único serviço público que resta é a junta de freguesia.

Não há nenhuma vantagem para o país e para as populações na redução do número de freguesias e de

eleitos locais. Os reais objetivos do Governo são: o empobrecimento democrático; a liquidação da capacidade

reivindicativa da população, que muitos autarcas dão voz; o aprofundamento das assimetrias e a perda de

coesão territorial, económica e social; o maior abandono das populações; o acentuar da desertificação,