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12 DE OUTUBRO DE 2012

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sobretudo no interior do país e o ataque ao emprego público, com a consequente destruição de milhares de

postos de trabalho, conduzindo ao despedimento dos trabalhadores.

A apresentação por parte do Governo do objetivo de extinguir freguesias está encoberta por uma grande

mistificação, recorrendo a falsos argumentos para justificar o injustificável. Afirmaram o reforço da coesão,

quando na realidade conduzirá ao agravamento das assimetrias e das desigualdades entre territórios, já que

os territórios mais fortes tenderão a juntar-se aos mais ricos, enquanto aos mais fracos resultará um maior

abandono. Afirmaram ganhos de eficiência e de escala, quando na verdade haverá menos proximidade,

menos recursos e menor capacidade para resolver os problemas das populações. E anunciaram a melhoria da

prestação de serviços públicos, quando a sede das novas freguesias localizar-se-ão a dezenas de quilómetros

das populações.

A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, define critérios cegos e quantitativos para a extinção de freguesias, não

considerando as necessidades das populações, a identidade e a cultura local, as especificidades e as

características de cada território. Desvaloriza, vergonhosamente, a posição tomada pelos eleitos autárquicos,

seja ao nível dos órgãos de freguesia, seja ao nível dos órgãos municipais, ao criar a Unidade Técnica para a

Reorganização Administrativa do Território, ao mesmo tempo que tenta transferir para as Assembleias

Municipais o papel de coveiras das freguesias. Introduz elementos de uma inaceitável pressão e chantagem

sobre as autarquias, para tomarem decisões concordantes com o que o Governo pretende, com a

possibilidade de aumentar em 15% o Fundo de Financiamento das Freguesias para as que aceitarem

extinguirem-se ou através de um mecanismo de flexibilidade que permite uma redução de 20% na aplicação

dos critérios determinados pela lei.

Mas o Governo, o PSD e o CDS-PP vão ainda mais longe, ao atribuir competências à Unidade Técnica

para a Reorganização Administrativa do Território que extravasam claramente os princípios democráticos. Isto

é, cabe a esta unidade técnica a verificação da conformidade das pronúncias e caso não estejam de acordo

com os critérios da lei, a pronúncia é simplesmente ignorada, como se a Assembleia Municipal não tivesse

tomado uma posição. Para este Governo, democracia é só quando as opiniões e posições estão de acordo

com a sua, caso contrário, é como se não existissem. Nos casos de não conformidade da pronúncia, será a

unidade técnica que apresentará uma proposta de extinção de freguesias, que será posteriormente remetida

para a Assembleia Municipal. Foi exatamente pela falta de legitimidade democrática desta unidade técnica que

a ANAFRE e a ANMP entenderam não designar nenhum representante.

Face ao exposto, fica evidente que o único propósito do Governo, do PSD e do CDS-PP é atacar o regime

democrático conquistado pela Revolução de Abril, afastar o Poder Local Democrático das populações e

reduzir a participação popular. Desta forma, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a revogação da Lei n.º

22/2012, de 30 de maio, que se limita à extinção de freguesias. Defendemos o aprofundamento da autonomia

do Poder Local Democrático, a sua proximidade às populações e o reforço da sua capacidade de intervenção

e dos respetivos meios, que permitam corresponder às expetativas das populações e melhorar a sua

qualidade de vida.

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de

lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente lei revoga a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização

administrativa territorial autárquica, repristinando as normas por esta revogadas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.