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24 DE OUTUBRO DE 2012

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assentes exclusivamente em critérios contabilísticos e financeiros, sem ter em devida conta a salvaguarda do

direito à saúde constitucionalmente reconhecido a todos os cidadãos independentemente da sua condição

económica e social.

Neste contexto, não podemos deixar de manifestar a nossa frontal oposição e apreensão relativamente à

reorganização dos cuidados hospitalares da Região Oeste recentemente promovida pelo Governo, através da

Portaria n.º 276/2012, de 12 de setembro, fortemente contestada quer por parte das populações abrangidas,

quer pelas autarquias envolvidas.

Convém a este propósito relembrar que os cidadãos manifestaram-se contra a proposta de reorganização

hospitalar agora aprovada, nomeadamente através do recurso do direito de petição dirigido à Assembleia da

República na presente Legislatura.

Através da referida reorganização dos cuidados hospitalares na Região Oeste, justificada pelo Governo

com o objetivo de concentrar, racionalizar e otimizar os recursos existentes e, ao mesmo tempo, reduzir

custos, promover a sustentabilidade económico-financeira e fomentar a articulação dos cuidados prestados à

população, foram agregados num único centro hospitalar, denominado Centro Hospitalar do Oeste, os dois

centros hospitalares existentes que agregavam cinco hospitais da região.

A reorganização dos serviços hospitalares da região Oeste foi, pois, concretizada pelo Governo sem que

este tivesse justificado convenientemente tal opção, desconhecendo-se os seus impactos para as populações,

sendo certo que este é um domínio que pela sua importância na vida dos cidadãos dispensa decisões pouco

sustentadas.

Para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista toda e qualquer reestruturação nos cuidados hospitalares

deve acautelar a articulação dos cuidados de saúde primários, continuados e hospitalares e envolver,

necessariamente, as comunidades locais o que, manifestamente, não ocorreu neste processo.

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

Partido Socialista abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

a) Repondere a reorganização dos cuidados hospitalares da Região Oeste, operada através da Portaria

n.º 276/2012, de 12 de setembro.

b) Inicie um processo de apreciação pública, envolvendo as comunidades locais sobre a forma de

reorganização dos cuidados de saúde da Região Oeste de modo a adequar as respostas às

necessidades e anseios das populações.

Palácio de S. Bento, 18 de Outubro de 2012

Os Deputados do PS: Odete João — João Paulo Pedrosa — Basílio Horta — Carlos Zorrinho — Marcos

Perestrello — Nuno André Figueiredo — Acácio Pinto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 497/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O

NOVO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO

E SECUNDÁRIO E DE FORMADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 23/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,

que "Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e

secundário e de formadores e técnicos especializados", publicado no Diário da República n.º 123, I Série, de

27 de junho de 2012, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados,

apresentam o seguinte projeto de resolução:

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