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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das

iniciativas europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus

recebeu a Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a

Diretiva 2003/87/CE a fim de clarificar as disposições relativas ao calendário dos leilões de licenças

de emissão de gases com efeito de estufa [COM(2012)416].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente

Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

O sexto Programa de ação comunitária em matéria de ambiente, criado pela Decisão n.º

1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, identifica as alterações climáticas como um

domínio prioritário de ação e previa a criação de um regime comunitário de comércio de licenças de

emissão; o objetivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas

aprovada pela Decisão 94/69/CE do Conselho, de 15 de dezembro de1993, é o de estabilizar as

concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que evite uma transferência

antropogénica perigosa no sistema climático; o Protocolo de Quioto, aprovado pela Decisão

Parecer COM(2012) 416 Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de clarificar as disposições relativas ao calendário dos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa

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