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PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Em Portugal, no âmbito da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas e também no contexto

da União Europeia, definiram-se 3 instrumentos para responder à necessidade de reduzir as

emissões de gases com efeito estufa (Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, alterado pelos

Decretos-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de dezembro e n.º 230/2005, de 29 de dezembro; Resolução do

Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de março e Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de

outubro de 2012 - ponto 2):

1 - O Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC);

2 - O Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE);

3 - O Fundo Português de Carbono.

Para implementação do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) em Portugal, o PNALE I

(2005-2007) abrangeu instalações que representam cerca de 40% do total de emissões nacionais de

gases com efeito estufa (GEE). O PNALE II (2008-2012) tem algumas alterações de âmbito setorial

em relação ao PNALE I, nomeadamente quanto ao conceito de instalação de combustão, fontes de

emissão no setor quimico e abrangência no setor cerâmico.

Segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) - [Comércio Europeu de

Licenças de Emissão de gases com efeito estufa, Análise para Portugal do período 2005-2010 -

publicado em Janeiro de 2012]: em Portugal, “as emissões verificadas no período experimental

cifraram-se em 88% do total das atribuições. Nestas circunstâncias, este período encerrou com

excesso de licenças de emissão. O mesmo sucedeu a nível europeu, com as emissões verificadas

no CELE a representar cerca de 94% das licenças atribuídas, facto que originou a redução do preço

das licenças...”.

As emissões nacionais no CELE são definidas no Despacho Conjunto n.ª 2836/2008 do Ministério

do Ambiente e do Ministério da Economia, que classifica as instalações existentes de acordo com os

seguintes setores: Energia/Centrais Termoeléctricas; Energia/Refinação; Energia/Cogeração;

Energia/Instalações de Combustão; Metais ferrosos; Cimentos e cal; Vidro; Pasta e papel; e

Cerâmica.

A verdade é que o CELE engloba as operações de compra e venda de créditos entre países em vias

de desenvolvimento para cumprimento dos compromissos assumidos no Protocolo de Quioto e

29 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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