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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de Maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de clarificar as disposições relativas ao calendário dos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa [COM (2012) 416] foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente

parecer, na matéria da sua competência.

PARTE II – CONSIDERANDOS

O Regime de Comércio de Licenças de Emissão, instituído pela Diretiva 2003/87/CE, criou o

primeiro grande mercado mundial do carbono e um preço do carbono à escala da União Europeia,

estando parte dele relacionado com as modalidades de venda em leilão de licenças de emissão,

conferindo aquela diretiva competências de execução à Comissão, nomeadamente mediante a

adoção de um regulamento relativo ao «calendário, administração e outros aspetos», mormente

atinentes aos leilões de emissões.

Foi neste enquadramento, que a Comissão já exerceu tais competências e, em consequência, o

regulamento em questão foi alterado diversas vezes.

No entanto, na sequência do debate em curso sobre a necessidade e as opções para possíveis

ações futuras com vista a corrigir os desequilíbrios entre a oferta e a procura de emissões no

mercado do carbono, algumas partes interessadas contestaram a interpretação estabilizada que tem

considerado que a Comissão tem competências para a adaptação do calendário.

Nestes termos, aquela Diretiva deve ser clarificada com a máxima urgência no que a este aspeto diz

respeito, com o intuito de eliminar quaisquer dúvidas sobre o âmbito das competências da

Comissão, garantindo, por essa via, a necessária segurança jurídica de possíveis medidas futuras

que a Comissão venha a adotar.

29 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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