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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula

o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus

recebeu a Comunicação da Comissão - As regiões ultraperiféricas da União Europeia:

Parceria para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo [COM(2012)287].

A supra identificada iniciativa foi enviada às Assembleias Legislativas da Região

Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, as quais analisaram a

referida iniciativa e aprovou parecer que se anexa.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Esta Comunicação, além do seu objeto, faz referência às muitas iniciativas

legislativas e não legislativas, comunicações, propostas, estudos e relatórios

que têm sido desenvolvidas em torno das preocupações políticas sobre as

Parecer

COM(2012) 287 Comunicação da Comissão - As regiões ultraperiféricas da União Europeia: Parceria para

um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo

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