O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTE III - CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local conclui o

seguinte:

1. A presente Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva

2003/87/CE a fim de clarificar as disposições relativas ao calendário dos leilões de licenças

de emissão de gases com efeito de estufa [COM (2012) 416] é apresentada com o intuito de

eliminar quaisquer dúvidas sobre o âmbito das competências da Comissão, garantindo, por

essa via, a necessária segurança jurídica de possíveis medidas futuras que a Comissão

venha a adotar.

2. A presente Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho visa apenas aditar,

no primeiro parágrafo do n.º 4 do artigo 10.º da mencionada Diretiva, a seguinte menção: «A

Comissão procede, quando adequado, à adaptação do calendário relativo a cada período a

fim de assegurar o correto funcionamento do mercado»..

3. A presente Proposta de Regulamento respeita os Princípios da Subsidiariedade e da

Proporcionalidade.

4. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dá por concluído o

escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006,

de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, ser remetido à Comissão de

Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2012

O Deputado Autor do ParecerO Presidente da Comissão

(Miguel Coelho)

(António Ramos Preto)

29 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

57