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redução de emissões e, ao mesmo tempo, a comercialização dos créditos de emissões

excedentários com outros países.

Na verdade, este mecanismo decorrente do Protocolo de Quioto procura consolidar a apropriação

da atmosfera através do mercado e na prática, estas transações (Esquema Europeu de

Transações), das quais faz parte o Fundo Português de Carbono, não conduziram efetivamente à

redução de emissões de gases, antes tem vindo a possibilitarar através de bens materiais que

podem ser retirados da natureza, ou de processos e funções da natureza, alimentar mercados

especulativos e lucros de grandes grupos financeiros.

Na verdade, a proteção dos ecossistemas naturais e a recuperação de ecossistemas degradados,

dado o importante papel que desempenham no ciclo do carbono, é fundamental para absorver uma

parte significativa das emissões de dióxido de carbono. Essas medidas ainda são deficitárias, em

Portugal e em geral na União Europeia.

A solução para a degradação ambiental requer a limitação real de emissões com efeito estufa e

outros poluentes, através de normativo específico e não necessária e exclusivamente através da

atribuição de licenças transacionáveis. Normativo esse que tenha em conta a necessidade de

redução das emissões de gases com efeito de estufa e uma justa e equitativa distribuição dos

esforços para a atingir, tendo em conta os setores de atividade previstos e os países envolvidos e,

ainda, defendendo a produção local impedindo dessa forma consequências negativas nos planos

económico e social para os Estados.

PARTE IV – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a Comissão de

Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva

2003/87/CE a fim de clarificar as disposições relativas ao calendário dos leilões de licenças de

emissão de gases com efeito de estufa [COM(2012) 416], é apresentada com o único intuito de

clarificar o âmbito das competências da Comissão, com vista a garantir a necessária segurança

jurídica;

2. A fim de se obterem importantes reduções das emissões, deverão ser aplicadas, tanto a nível

nacional como comunitário, políticas e medidas que visem a diminuição e estabilização das

concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera e abranjam, não apenas os setores

industrial e da energia, mas todos os setores económicos;

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