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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2012 • Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2013

112 Excluindo o apoio financeiro relativo à Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira e ao Fundo de Resolução, mais de 4/5 da despesa com ativos financeiros destinam-se a entidades pertencentes ao perímetro das administrações públicas. Com efeito, prevê-se que os empréstimos àquelas entidades ascendam a cerca de 7300 M€.85 Destes, quase 6450 M€ destinam-se a empréstimos a EPR, sendo os restantes 850 M€ referentes a empréstimos a conceder pelo Estado à administração regional e local, no âmbito do PAEF-RAM e do programa de apoio à economia local.86

Gráfico 25 – Dotações de empréstimos de médio e longo prazo destinadas a Entidades Públicas Reclassificadas

(em milhões de euros)

Gráfico 26 – Previsão da despesa com ativos financeiros detidos pelo Estado

(em milhões de euros e em percentagem)

Fontes: MF (Ano 2012, 1.º OER; Ano 2013 OE/2013 e mapas de desenvolvimentos orçamentais) | Notas: o ano 2012 reflete as dotações aprovadas no âmbito do OE/2012 e 1.ºOER/2012; o ano 2013 reflete as dotações propostas no OE/2013.

113 O limite máximo de responsabilidades contingentes do Estado previsto na proposta de lei do OE/2013 ascende a cerca de 30,3 mil M€, menos 8,5 mil M€ que o estimado para 2012.87 Este limite destina-se a assegurar a cobertura de responsabilidades que resultem da autorização da concessão de garantias pelo Estado a instituições públicas e privadas ou concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público. A maior parte destas responsabilidades (80% do total) decorre da concessão de garantias do Estado para o “reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros”, cujo limite máximo previsto no OE/2013 é de 24 120 M€ (uma redução de 6000 M€ face ao montante estimado para 2012).88 As restantes responsabilidades resultam nomeadamente de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento. De salientar que, em 2013, este limite passa abranger igualmente a concessão de garantias do Estado a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo até ao limite máximo de 126 M€ .

85 Note-se que este montante contribui para aumentar os elementos de consolidação da dívida pública, i.e., aumenta a dívida detida entre entidades das administrações públicas. 86 No total de empréstimos às EPR incluem-se 16 M€ relativos a empréstimos de curto prazo à Empresa de Meios Aéreos que não se refletem no gráfico acima. 87 Não se encontram abrangidas por este limite as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia. 88 Nos termos do artigo 136.º da proposta de lei do OE/2013.

900

200 90

6641 009

3 973

3 268

381 564892

6 435

0

1 000

2 000

3 000

4 000

5 000

6 000

7 000

PARV

ALO

REM MP

PARU

Ps

REFE

R PE ML EP

Tota

l EPR

2012 2013

7 354; 83%

803; 9%

568; 6% 135; 2%

AP MEE QREN Outros

II SÉRIE-A — NÚMERO 27___________________________________________________________________________________________________________________

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