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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2012 • Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2013

V Outros Riscos Orçamentais 114 O relatório do OE/2013 identifica um conjunto muito alargado de riscos orçamentais, nomeadamente ao nível dos seguintes domínios: sector empresarial do Estado; responsabilidades contingentes; parcerias público privadas; estratégia de gestão da dívida pública; e administração regional e local. Embora no relatório do OE/2012 já constassem alguns riscos orçamentais, esta análise foi substancialmente ampliada no âmbito do relatório do OE/2013, o que constitui um progresso por parte das autoridades nacionais que importa assinalar. Com efeito, os riscos que decorrem das diversas situações acima referidas não são negligenciados no relatório do OE/2013, reconhecendo-se que o cumprimento dos limites orçamentais poderá depender da não materialização desses riscos. Nos pontos seguintes resumem-se alguns dos riscos apresentados no relatório do OE/2013 e identificam-se riscos adicionais.

115 Para além dos riscos que decorrem da “execução normal” do orçamento, existe um conjunto de riscos que decorre da acumulação de outro tipo de desequilíbrios, são exemplo:

a. A concessão de empréstimos a empresas públicas (fora do perímetro) não viáveis economicamente, configura uma transferência de capital com impacte no défice orçamental. Esterisco decorre da existência de um elevado stock de dívida destas empresas, que em parte beneficia de garantias do Estado e, sobretudo na dificuldade de renovação dessa dívida nas atuais condições de mercado. Caso uma empresa pública não consiga renovar parte do seu stock de dívida e recorra a um empréstimo do Estado, esse empréstimo contará para o apuramento do défice em contas nacionais se essa empresa for considerada inviáveleconomicamente.Neste contexto,prevê-se que o SEE tenha uma necessidade de renovação de créditos de 4191 M€ no 2.º semestre de 2012 e de 2328,5 M€ em 2013, sendo de destacar a Parpública e as empresas do setor dos transportes.O relatório refere ainda que «Estas elevadas necessidades de financiamento representam um risco orçamental, na eventualidade de, em caso de incapacidade de refinanciar a dívida existente, o Estado ser chamado a executar as garantias concedidas a empresas públicas.» (pág. 76).

b. A alteração dos contratos das Parcerias Público-Privadas. O relatório do OE/2013 esclarece que «No que concerne às PPP, podem identificar-se riscos orçamentais ou responsabilidades contingentes decorrentes dos concursos suspensos, da execução dos contratos em vigor ou da sua modificação.» (pág. 82). As alterações aos contratos das autoestradas SCUT com o objetivo de introduzir portagens pagas pelo utilizador podem ter consequências para o défice e para a dívida pública. De acordo com as regras da contabilidade nacional, as quais mereceram uma clarificação por parte do Eurostat em Abril de 2011, se o pagamento por parte do utilizador final representar mais de 50% do custo total do serviço prestado, então o investimento efetuado na construção da infraestrutura (que no caso das SCUT, se refere às autoestradas) deverá constar nas contas da entidade que recebe esses pagamentos (as administrações públicas, no caso das SCUT) e não nas contas da entidade privada que efetuou a construção e/ou presta o serviço de exploração. Deste modo, a identificação do principal responsável pelo pagamento do serviço prestado é relevante para determinar se os encargos com a construção da infraestrutura devem ou não

31 DE OUTUBRO DE 2012___________________________________________________________________________________________________________________

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