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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2012 • Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2013

Caixa 5 – Abordagem Top-Down numa perspetiva orçamental

Esta abordagem constitui um importante instrumento para aferição do nível máximo de despesa efetiva do subsector Estado coberta por receitas gerais compatível com os objetivos orçamentais subjacentes ao défice orçamental definido em contabilidade nacional.

A realização deste exercício consiste em partir do objetivo do défice das administrações públicas em contas nacionais e deduzir os ajustamentos que explicam a passagem da ótica da contabilidade nacional à ótica da contabilidade pública.

O resultado obtido corresponderá ao valor do défice das administrações públicas apurado em contabilidade pública. Em consonância com esse limite e por diferença face aos saldos orçamentais previstos para os subsectores dos SFA, administração regional e local e da segurança social, é apurado o défice orçamental máximo que o subsector Estado poderá incorrer nesse ano.

Tendo por referência esse limite, o valor máximo de despesa efetiva do subsector Estado dependerá da previsão de receita fiscal e não fiscal para este subsector.

Expurgando a despesa coberta por receita próprias (dado esta não ter impacte no saldo orçamental) apurar-se-á o valor máximo da despesa efetiva do subsector Estado financiada por receitas gerais, compatível com o objetivo de défice orçamental definido em contabilidade nacional.

A despesa efetiva do subsector Estado financiada por receitas gerais constituirá o limite máximo de despesa que este subsector poderá afetar aos grandes agregados de despesa, designadamente ao funcionamento, investimento e dotações específicas, esta última respeitante a encargos específicos resultantes de lei ou de outras vinculações externas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 27___________________________________________________________________________________________________________________

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