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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2012 • Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2013

e. A concessão de novas garantias a empresas públicas (de fora do perímetro) economicamente inviáveis, que de acordo com as regras de contas nacionais obrigam a reclassificar de imediato todo o stock de dívida garantida existente dessa empresa enquanto dívida pública, independentemente de essas garantias serem ou não exercidas, tendo impacte tanto no défice como na dívida pública.91 Um exemplo recente é o caso da empresa SESARAM da Região Autónoma da Madeira. A dívida garantida do Estado às empresas públicas não financeiras fora do universo das administrações públicas ascendia a 5468 M€ (3,3% do PIB) em Julho de 2012, de acordo com a DGTF.

f. A execução de garantias já existentesa entidades fora do perímetro terá impacte no défice e na dívida pública. De acordo com as regras do Eurostat, ao fim de três execuções, o total da dívida garantida pelo Estado deverá ser reclassificada nas administrações públicas, com impacto quer no défice, quer na dívida pública.

91 A regra da contabilidade nacional aplicável nestas situações foi alvo de um esclarecimento adicional no âmbito das reuniões metodológicas entre as autoridades estatísticas nacionais e o Eurostat durante o ano 2011: “Under the rules of the MGDD published in September 2010, guarantees that have a high likelihood that government would effectively repay these debts, should be reclassified as government debt.” EDP dialogue and ad-hoc visits to Portugal, 17-18 Janeiro e 14-15 de Abril de 2011. Relativamente a este assunto foram identificadas como exemplo as garantias estatais concedidas às empresas CARRIS e STCP.

31 DE OUTUBRO DE 2012___________________________________________________________________________________________________________________

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