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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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diminuição menor do que em 2012. Esta evolução resulta tanto da redução estimada do investimento público,

como do investimento residencial. Por seu turno, o investimento empresarial deverá registar uma melhoria. As

exportações de bens e serviços deverão apresentar um comportamento favorável, apesar de desacelerarem

face aos anos anteriores.

Estima-se um crescimento das exportações em 3,6%. Este crescimento, associado à redução prevista das

importações de 1,4%, deverá traduzir-se na continuação da redução do défice da balança comercial.

A evolução projetada da procura agregada implica uma nova redução substancial das necessidades de

financiamento da economia portuguesa. O défice da balança corrente e de capital terá sido eliminado

tornando-se o respetivo saldo positivo já em 2013.

A taxa de desemprego deverá situar-se em 16,4%, mais 0,9 p.p. do que o previsto para 2012. O processo

de ajustamento económico tem como consequência uma alteração na estrutura produtiva portuguesa, mais

focado nos bens transacionáveis dirigidos às exportações. Esta reafectação de recursos está associada, no

curto-prazo, a um aumento do desemprego.

I.3 – Aspetos globais do Orçamento do Estado para 2013

O Governo considera o Orçamento do Estado para 2013 constitui um exercício particularmente difícil,

dadas as várias restrições a que está sujeito: um cenário macroeconómico desfavorável e um grande volume

de medidas orçamentais necessário para respeitar os limites do PAEF e para responder à decisão do Tribunal

Constitucional que considerou os artigos 21.º e 25.º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 inaplicáveis

para além de 2012.

O novo limite para o défice orçamental em 2013 é de 4,5% do PIB, 1,5 p.p. acima do definido inicialmente

no PAEF. Não obstante a revisão deste limite, o montante de medidas de consolidação orçamental necessário

para o respeitar é muito significativo.

Por um lado, em 2012, para atingir o défice de 5,0% do PIB serão necessárias medidas pontuais que

correspondem a cerca de 1,0% do PIB. Isto significa que o ponto real de partida para o ajustamento

orçamental em 2013 é um défice de 6,0% em 2012. Por outro lado, o montante total de juros da dívida pública

aumentará cerca de 0,1% do PIB face a 2012, sendo que esta revisão se deve fundamentalmente ao aumento

do stock de dívida pública neste ano. E por último, o cenário macroeconómico para 2013 apresenta-se mais

desfavorável para a receita fiscal do que em anteriores projeções. Por um lado, a previsão para a atividade

económica aponta para uma contração de 1%, em média anual. Por outro lado, a manutenção das

características do processo de ajustamento da economia portuguesa implica uma queda das bases de

incidência de tributação superior à da atividade económica. Estes efeitos que estão associados ao cenário

macroeconómico e que incluem a revisão da base de 2012 são estimados em 1,6% do PIB.

O Governo entende que se impõe, assim, a tomada de medidas de consolidação orçamental no valor de

3,2% do PIB para 2013. Este valor das medidas é superior ao apresentado após a conclusão do 5º exame

regular do PAEF na sequência da revisão do cenário macro.

Com efeito, a substituição da medida de desvalorização fiscal conduziu a uma revisão quer do nível de

desemprego (em alta) quer do nível de emprego (em baixa). Nestas circunstâncias, a erosão da base

contributiva e fiscal e o maior nível de despesa implicaram a adoção de medidas de consolidação adicionais

com vista a assegurar o cumprimento dos limites orçamentais que resultaram do 5º exame regular.

Para além destas medidas, o Governo procurou encontrar um conjunto de medidas substitutivas das

consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.

A solução do Governo nesta matéria assenta numa abordagem abrangente que tem em conta as

implicações do princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos. Neste contexto, será reposto 1

subsídio aos funcionários públicos e 1,1 subsídios aos aposentados e reformados. O aumento de despesa

para o Estado que resulta destas reposições será compensado por medidas de carácter fiscal. Estas medidas

visam deliberadamente uma distribuição mais equitativa no esforço de consolidação orçamental entre i) sector

público e sector privado, por um lado; e entre ii) rendimentos do trabalho e rendimentos de capital, por outro. A

repartição do esforço entre o sector público e o sector privado será alcançada por via dos impostos diretos,

com particular incidência no IRS, enquanto a repartição do esforço entre rendimentos do trabalho e do capital

será garantida pela introdução de elementos adicionais de tributação sobre o capital e o património.