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31 DE OUTUBRO DE 2012

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I.3.2 Despesa Fiscal

A quantificação da despesa fiscal apresentada no Orçamento do Estado integra um conjunto significativo

de alterações face ao ano anterior. Por um lado, utilizou-se uma nova metodologia de quantificação e

estimativa, à luz das melhores práticas internacionais. Por outro lado, alargou-se o universo de impostos para

o qual se procedeu à quantificação da despesa fiscal, abrangendo-se agora também, o IUC, o IMI e o IMT.

Além disso, a estimativa da despesa fiscal englobou não apenas a Administração Central, mas também a

Administração Local e Regional. Ora, em consequência da alteração metodológica já mencionada, não é

possível proceder a uma comparação direta entre o montante de despesa fiscal inscrito no Relatório do

Orçamento do Estado e aquele apresentado no ano de 2012.

I.3.3 – Despesas do Estado

I.3.3.1 – Classificação económica

A redução nominal prevista da despesa do subsetor Estado, para 2013, é de 1,5%, contribuindo para este

resultado a diminuição da despesa primária em 2,2%, atenuada parcialmente pelo aumento esperado da

despesa com juros e outros encargos (0,6%).

O Orçamento do Estado para 2013 reflete as medidas de consolidação orçamental acordadas no âmbito da

5.ª missão de avaliação regular do PAEF, em respeito pelo Memorando de Entendimento sobre as

Condicionalidades de Política Económica (MoU) subjacente à aprovação do PAEF.

O aumento da despesa com pessoal decorre do efeito da reposição do subsídio de Natal, com impacto nas

remunerações e nas contribuições dos serviços da administração direta do Estado, a título de entidade

patronal, para a Caixa Geral de Aposentações, IP, e para a Segurança Social. Este efeito é contrariado, em

grande medida, pela aplicação de medidas previstas no Orçamento do Estado para 2013 com incidência na

massa salarial, de que se destacam:

A implementação de medidas transversais visando dar cumprimento à redução mínima de 2%, dos

quantitativos de pessoal, tendo em vista o cumprimento de um dos pilares chave do PAEF;

A redução, no mínimo, em 50% do número de trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo,

com especial relevância nas escolas de ensino não superior, efeito atribuível ao reflexo em termos

orçamentais das medidas setoriais previstas sobretudo no Documento de Estratégia Orçamental com

incidência no ano letivo 2012/2013;

A manutenção da medida de congelamento dos salários no setor público e do impedimento de promoções,

progressões e outras formas de valorização remuneratória;

A diminuição do valor da retribuição horária referente ao pagamento de trabalho extraordinário; e

A suspensão, durante o ano de 2013, da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou

disponibilidade, previstas para o pessoal das forças armadas, forças e serviços de segurança e serviços

prisionais.

A redução da despesa com a aquisição de bens e serviços esperada para 2013 é essencialmente

justificada pelas medidas transversais de poupanças preconizadas pela lei do Orçamento do Estado.

No que respeita à despesa com juros e outros encargos, o aumento previsto para 2013, ainda que em

desaceleração, decorre do crescimento do stock da dívida pública, que mais que anula a redução pelo efeito

preço, associada à diminuição da taxa de juro implícita.