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Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 29 de fevereiro de 1984, e alterado pelo Decreto-Lei

n.º 70-A/2000, de 5 de maio, conjugado com Despacho do Presidente da Assembleia da

República de 6 de fevereiro de 2009, recaído na proposta n.º 19/SG/CA/2009.

10 – Artigos 53.º e 54.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio (Estatuto dos Funcionários

Parlamentares) e Decretos-Leis n.os

496/80, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de

Retificação n.º 283/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 20 de dezembro

de 1980, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de maio, e 100/99, de 31 de março,

alterado pelos Decretos-Leis n.os

503/99, de 20 de novembro, 169/2006, de 17 de agosto,

181/2007, de 9 de maio, 70-A/2000, de 5 de maio, e 29-A/2011, de 1 de março, e pelas Leis

n.os

117/99, de 11 de agosto, 59/2008, de 11 de setembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro.

Aplicação das reduções estipuladas no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,

que se mantém em vigor por força do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Suspensão do pagamento do subsídio de férias, ou equivalente, e pagamento do subsídio de

Natal, ou equivalente, nos termos da Proposta de Lei n.º 103/XII (Orçamento do Estado para

2013).

11 – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º

21/2009, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 54, de 18 de março, regulamentada e

alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, e alterada pelas Lei n.os

53/2011, de 14 de

outubro e 23/2012, de 25 de junho, a última retificada pela Declaração de Retificação n.º

38/2012, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 141, de 23 de junho de 2012, e artigo

29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março.

12 – N.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho (pessoal dos grupos

parlamentares), n.º 4 do artigo 49.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio e artigos 27.º e 30.º do

Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, com as alterações constantes no Decreto-Lei n.º

169/2006, de 17 de Agosto, rectificado pela Declaração de Retificação n.º 13-E/98, publicada

no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 200, de 31 de agosto de 1998, alterado pela Lei n.º 64-

A/2008, de 31 de dezembro, 5.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e 32.º da Lei

n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro. Aplicação das reduções estipuladas no artigo 19.º da Lei n.º

55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 20.º da Lei n.º 64-

B/2011, de 30 de dezembro.

13 – N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho e n.os

2 e 3 do artigo 48.º da Lei

n.º 23/2011, de 23 de maio.

14 – Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no

estrangeiro.

15 – Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de

dezembro, e 137/2010, de 28 de dezembro.

16 – Ajudas de custo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações, do Conselho

de Acompanhamento dos Julgados de Paz, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente

Assistida e do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

17 – Artigos 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março, 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril,

retificada pela Declaração de Retificação n.º 146/85, publicada no Diário da República, 1.ª

série, n.º 146, de 28 de junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

16/87,

de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro, 52-

A/2005, de 10 de outubro, e 30/2008, de 10 de julho, 11.º da Resolução da Assembleia da

República n.º 57/2004, de 6 de agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República

n.os

12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, 60/2010, de 6 de julho, e

164/2011, de 29 de dezembro.

18 – Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de

setembro, rectificado pela Declaração de Retificação n.º 16-D/98, de 30 de setembro, e pela Lei

n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro. Despacho do Presidente da Assembleia da República de 6

9 DE NOVEMBRO DE 2012___________________________________________________________________________________________________________________

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