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70 – Despesas com publicidade, nomeadamente as inerentes à atividade das comissões

parlamentares, às comemorações do aniversário do 25 de Abril, a concursos e à atividade

editorial. Inclui as despesas com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

71 – Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho.

72 – Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.

Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações e com o

Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

73 – Despesas com o Diário da Assembleia da República.

74 – Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o

Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações e com o Conselho Nacional de

Procriação Medicamente Assistida.

75 – Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da

República não pode superar pelos seus meios, no âmbito das comissões parlamentares, das

comemorações do aniversário do 25 de Abril, das deslocações ao estrangeiro, dos grupos

parlamentares de amizade, da receção de delegações e entidades oficiais, do programa

parlamento dos jovens, da ação social, da atividade editorial (impressão gráfica) e dos

programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas

pelos seguintes Conselhos: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações, Conselho

de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de Procriação Medicamente

Assistida e Conselho de Fiscalização do Sistema de Integrado de Informação Criminal.

76 – Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas

concessionárias de infraestruturas de transportes.

77 – Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico.

78 – Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica. Inclui as

despesas previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

79 – Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às

transações por multibanco.

80 – Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância

com o respetivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de junho de

2000.

81 – N.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março (despesas efetuadas no âmbito da

Associação dos Ex-Deputados).

82 – Despesas correntes no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.

83 – Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho com as alterações introduzidas pelas Leis

n.os

64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55/2010, de 24 de dezembro.

84 – Artigo 17.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2001,

de 23 de fevereiro.

85 – Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de

atualizações legal ou contratualmente impostas ou decorrentes de correcções à variação dos

índices de preços ao consumidor e inflação, IVA e Indexante de Apoios Sociais (IAS).

86 – Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades bancárias aquando do

pagamento de juros e de taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal de Lisboa.

87 – Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos

internacionais.

88 – Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.

89 – Despesa com os edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de

São Bento cujas despesas estão inscritas em rubrica própria «Bens de domínio público».

90 – Eventual aquisição de material de transporte.

91 – Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados à

produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners.

9 DE NOVEMBRO DE 2012___________________________________________________________________________________________________________________

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