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31 – Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os

64-A/2008, de 31

de dezembro, e 59/2008, de 11 de setembro.

32 – N.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março (deputados). Atribuição de seguro

em situações de missão prolongada no estrangeiro (funcionários).

33 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral

de Aposentações: artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Estatuto da

Aposentação) com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 3-B/2010, de

28 de abril.

34 – Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e

utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as despesas neste

âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

35 – Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações

da Assembleia da República.

36 – Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do

pessoal auxiliar.

37 – Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas,

agrafadores ou furadores, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema

de Informações e com o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

38 – Despesas com a aquisição de papel, incluindo as previstas pelo Conselho de

Acompanhamento dos Julgados de Paz.

39 – Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.

40 – Despesas com medicamentos para consumo no gabinete médico.

41 – Despesas com material clínico para consumo no gabinete médico.

42 – Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente

equipamento não imputado a investimento.

43 – Despesas com outros materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.

44 – Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações

institucionais.

45 – Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.

46 – Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de

utilização normal, o período de um ano.

47 – Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente

os afetos à Biblioteca e ao Centro de Informação Parlamentar e Interparlamentar e as

despesas previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

48 – Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e

revistas.

49 – Despesas com artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor,

nomeadamente arranjos florais, essencialmente no âmbito da receção de delegações e

entidades oficiais.

50 – Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e

audiovisual.

51 – Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica,

nomeadamente os não inventariáveis, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização

do Sistema de Informações.

52 – Despesas com o consumo de água.

53 – Despesas com o consumo de eletricidade.

54 – Despesas com o consumo de gás.

55 – Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.

9 DE NOVEMBRO DE 2012___________________________________________________________________________________________________________________

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