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22 DE NOVEMBRO DE 2012

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Artigo 4.º

[…]

1 – […].

2 – Para os efeitos do disposto no número anterior, o tribunal pode solicitar a colaboração e informações de

outros serviços e de entidades públicas ou privadas que conheçam as necessidades e a situação

socioeconómica do alimentado e do seu agregado familiar.

3 – A decisão a que se refere o n.º 1 é notificada ao Ministério Público, ao representante legal do menor ou

à pessoa a cuja guarda este se encontre, e ao IGFSS, IP.

4 – O IGFSS, IP, inicia o pagamento das prestações, por conta do Fundo, no mês seguinte ao da

notificação da decisão do tribunal, não havendo lugar ao pagamento de prestações vencidas.

5 – A prestação de alimentos é devida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal.

Artigo 5.º

[…]

1 – […].

2 – O IGFSS, IP, após o pagamento da primeira prestação a cargo do Fundo, notifica o devedor para, no

prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da notificação, efetuar o reembolso.

3 – Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que o reembolso tenha sido efetuado, o IGFSS, IP,

aciona o sistema de cobrança coerciva das dívidas à segurança social, mediante a emissão da certidão de

dívida respetiva.

Artigo 6.º

[…]

O devedor pode efetuar o reembolso ao IGFSS, IP, em numerário, cheque, vale postal, transferência

bancária, ou qualquer outro meio legal de pagamento.

Artigo 8.º

Receitas e despesas do Fundo

1 – Constituem receitas próprias do Fundo:

a) As dotações inscritas no Orçamento do Estado;

b) As importâncias provenientes do reembolso das prestações;

c) As importâncias provenientes da restituição das prestações indevidamente pagas e os correspondentes

juros de mora;

d) Outras importâncias que lhe sejam atribuídas.

2 – Constituem despesas do Fundo as prestações pagas.

Artigo 9.º

[…]

1 – [...].

2 – O IGFSS, IP, o ISS, IP, o representante legal do menor ou a pessoa à guarda de quem este se

encontre, devem comunicar ao tribunal qualquer facto que possa determinar a alteração ou a cessação das

prestações a cargo do Fundo.