O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 30 de novembro de 2012 II Série-A — Número 41

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Decretos n.os

95 e 96/XII: (a)

N.º 95/XII — Altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.

N.º 96/XII — Primeira alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, consagrando nova redução na subvenção e no limite das despesas nas campanhas eleitorais, e quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, limitando o montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors.Projetos de lei [n.

os 318 a 320/XII (2.ª)]:

N.º 318/XII (2.ª) — Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (BE).

N.º 319/XII (2.ª) — Suspensão da aplicação do regime da renda apoiada (Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (BE).

N.º 320/XII (2.ª) — Reorganização Administrativa do Território das Freguesias (PSD e CDS-PP). (b)Propostas de lei [n.

os 110 a 116/XII (2.ª)]:

N.º 110/XII (2.ª) — Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

N.º 111/XII (2.ª) — Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.

N.º 112/XII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo.

N.º 113/XII (2.ª) — Aprova o Código de Processo Civil. (c)

N.º 114/XII (2.ª) — Aprova a Lei de Organização do Sistema Judiciário.

N.º 115/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz, aprovada pela Lei n.º 78/2011, de 13 de julho, aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento dos julgados de paz.

N.º 116/XII (2.ª) — Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública. Projetos de resolução [n.

os 513 a 517/XII (2.ª)]:

N.º 513/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a concretização de medidas de apoio ao setor da aquicultura (PS).