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3 DE DEZEMBRO DE 2012

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2.3.3. Sistema Nacional de Compras Públicas

O Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) integra mais de 1800 entidades num modelo em rede,

de articulação com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e mais de 480 entidades voluntárias da

administração local e regional e do Setor Empresarial do Estado (SEE).

Para o ano de 2013, perspetivam-se para o SNCP:

• Continuar o seu desenvolvimento através do aumento do número de Acordos Quadro, de renovações

de vários dos existentes, promovendo ajustamentos à sua adequação e capacidade de resposta às

necessidades e de novas contratações de bens e serviços para a Administração Pública. Serão

incluídas novas categorias de bens e serviços, tendo em conta a natureza transversal da despesa e a

sua importância, e promove-se o aumento do nível de abrangência do sistema, com a vinculação

gradual do SEE;

• Desenvolver uma estratégia, suportada em base tecnológica que a viabilize, que permita:

o A progressiva e completa desmaterialização do ciclo de contratação pública, englobando o

suporte ao ciclo integral de compra, do planeamento e agregação de necessidades ao

pagamento;

o O relacionamento desmaterializado entre os contratantes e a Administração Pública;

o A existência de um repositório único de informação de compras, que potencie o desenvolvimento

do planeamento e agregação;

o A interligação com os suportes eletrónicos existentes, plataforma ou portal de recolha de

informação relativa às compras públicas, com vista à redução de custos para a Administração

Pública e ao aumento da sua eficiência.

• Definir, desenvolver e executar estratégias de compra e negociação para as aquisições centralizadas,

preservando e incrementando os níveis de concorrência nos respetivos sectores de atividade;

• Aumentar a eficiência e eficácia do SNCP através da:

o Simplificação e agilização dos processos de compra de baixo valor;

o Dinamização e adaptação dos processos de aquisição nas categorias onde o mercado e oferta

são caraterizados por atualização e evolução permanentes.

2.3.4. Gestão do Parque de Veículos do Estado

A gestão centralizada do Parque de Veículos do Estado (PVE) tem como princípios orientadores o controlo

da despesa, a responsabilidade das entidades utilizadoras, a simplificação e automatização dos processos,

bem como, atendendo à política nacional e comunitária neste domínio, a preferência por uma frota automóvel

ambientalmente mais avançada.

A redução efetiva da dimensão da frota do Estado, atualmente em cerca de 27.000 veículos, tem sido

superior a 2% ao ano, comprovando-se os benefícios da centralização deste serviço.

No âmbito da gestão do PVE, estabelecem-se como linhas de atuação

• Manter uma forte restrição na aquisição de veículos novos, considerando a adequação às

necessidades específicas dos serviços;

• Definir os cargos da Administração Pública com competências para a utilização de veículos do PVE,

com base em critérios a estabelecer, tornando o processo de atribuição de veículos mais transparente,

e obtendo-se um maior controlo sobre a frota e possibilitando o abate dos veículos excedentários e de

substituição;

• Rever as tipologias dos veículos a adquirir e respetivos valores de aquisição, valores de renda ou

aluguer mensal, de modo a reduzir substancialmente os custos associados;

• Desenvolver a componente de gestão de frota, através da centralização de procedimentos de

contratação de manutenção. Possibilitar-se-á, desta forma, um maior controlo sobre todo o ciclo de

vida do veículo e a redução dos respetivos custos de utilização;