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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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garantam a sustentabilidade do processo de consolidação orçamental em curso exigem uma alteração de

paradigma em matéria de instituições, regras e procedimentos na área das finanças públicas.

Para o efeito, será necessário atuar em três vertentes complementares:

• Enquadramento legislativo e os procedimentos orçamentais;

• Capacitação institucional na área das finanças públicas;

• Modelo de organização e regras de gestão do setor público.

Ainda que afetem de forma transversal todo o setor público, estas vertentes de atuação situam-se na área

das competências do Ministério das Finanças.

A abrangência, complexidade e urgência deste processo de transformação, bem como a ideia de que se

prossegue uma mudança de paradigma e não apenas melhorias incrementais, sugerem que o novo

enquadramento deve ser definido no âmbito de um projeto, com uma metodologia bem identificada, recursos

dedicados e um período de tempo definido.

As mudanças a adotar serão enquadradas numa estratégia que lhes confira coerência global e visibilidade.

Esta estratégia será consubstanciada por um plano de ação detalhado, com base num calendário realista, que

assegure a consistência entre a ambição dos objetivos e os recursos alocados à sua concretização, e que

garanta uma sequência adequada das reformas a introduzir.

No âmbito do enquadramento legislativo, o Governo irá no decurso do ano de 2013:

a) Rever a Lei de Enquadramento Orçamental para acolher o conjunto de procedimentos e regras de

natureza orçamental recentemente aprovados ao nível comunitário;

b) Promover a aprovação e entrada em vigor da revisão da Lei das Finanças Locais e das Finanças

Regionais, indo ao encontro das melhores práticas internacionais;

c) Promover a adaptação das normas internacionais de contabilidade pública (IPSAS) em Portugal.

2.3. Administração Pública 2.3.1. Organização da Administração Pública

A racionalização da Administração Pública, tal como prevista no Programa do XIX Governo Constitucional,

vai sendo desenvolvida em fases sucessivas e complementares.

O Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) — primeira iniciativa de melhoria

da organização da Administração Central — traduziu-se numa redução significativa do número de serviços e

organismos dos ministérios, integralmente refletida nas leis orgânicas dos ministérios:

Quadro 2.3 — Leis orgânicas dos Ministérios do XIX Governo Constitucional

Decreto-Lei Data

Ministério das Finanças DL 117/2011 15-12-2011

Ministério dos Negócios Estrangeiros DL 121/2011 29-12-2011

Ministério da Defesa Nacional DL 122/2011 29-12-2011

Ministério da Administração Interna DL 126-B/2011 29-12-2011

Ministério da Justiça DL 123/2011 29-12-2011

Ministério da Economia e do Emprego DL 126-C/2011 29-12-2011

Ministério da Saúde DL 124/2011 29-12-2011

Ministério da Educação e Ciência DL 125/2011+Decl. Rectif. 3/2012, de 26/01 29-12-2011